O Conselho de Ministros aprovou, hoje, a proposta de lei relativa ao Estatuto do Antigo Combatente que reconhece os que combateram ao serviço do país. O Estatuto fornece o enquadramento jurídico do Antigo Combatente e reúne numa só peça legislativa o conjunto de direitos consagrados pela Lei aos ex-militares ao longo do tempo.
O dia 11 de novembro, data do armistício que pôs fim à I Guerra Mundial, é definido agora como o Dia Nacional do Antigo Combatente.
O Estatuto do Antigo Combatente agora aprovado cria novos instrumentos, como o Plano de Apoio aos Antigos Combatentes em situação de sem-abrigo, destinado a apoiar o envelhecimento digno e acompanhado daqueles que serviram o país em teatros de guerra e incorpora instrumentos já existentes de apoio económico e sociais desenvolvidos pelo Ministério da Defesa Nacional com resultados comprovados, como a Rede Nacional de Apoio, o Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares e o Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar.
O diploma estabelece ainda a criação de uma Unidade Técnica Interministerial para os Antigos Combatentes, que tem como missão coordenar a implementação do Estatuto, assim como o Cartão do Antigo Combatente, um documento pessoal e vitalício que, além do carácter simbólico, constitui um instrumento de simplificação do acesso a direitos sociais e económicos consagrados na legislação portuguesa.
O Ministério da Defesa Nacional indicou que “o universo de Antigos Combatentes, definido pela Lei 9/2002, e alterado em 2004 e 2009, é atualmente de cerca de 485 mil cidadãos, com uma média de idades de 72 anos.