No âmbito do Estado de Emergência e da Situação de Calamidade a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) efetuaram, nos dias 14 e 15 de novembro, em Portugal Continental, um total de 221 autos de contraordenação por incumprimento das regras previstas, divulgou o Ministério da Administração Interna (MAI).
Os 221 autos foram devido ao seguinte:
- Incumprimento do uso de máscara para acesso, circulação e permanência nos espaços e vias públicas – 60;
- Incumprimento do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos – 42 autos;
- Incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública – 33 autos;
- Incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público – 29 autos;
- Incumprimento do uso de máscara nos transportes públicos – 19 autos;
- Incumprimento do horário de atendimento – 14 autos;
- Incumprimento do horário de encerramento de restaurantes – 13 autos;
- Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima dos transportes públicos – 4 autos;
- Incumprimento da realização de celebrações e outros eventos (exceto os autorizados) que impliquem aglomeração de mais de 5 pessoas – 3 autos;
- Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço – 2 autos;
- Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços para dança – 1 auto;
- Incumprimento das regras impostas pela autoridade de saúde – 1 auto.
O MAI referiu que no mesmo período as autoridades policiais encerraram 51 estabelecimentos e suspenderam a atividade de 7 outros estabelecimentos, pelo incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível do horário de funcionamento ou das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico).
Também foram ainda efetuadas 14 detenções por desobediência às ordens emanadas pelas Forças de Segurança, nomeadamente:
- Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório – 8 detenções;
- Desobediência à obrigação de encerramento de instalações e estabelecimentos – 2 detenções;
- Desobediência à regra de proibição de circulação – 1 detenção;
- Desobediência às regras de funcionamento na restauração – 1 detenção;
- Desobediência às regras relativas às atividades físicas e desportivas – 1 detenção;
- Resistência/coação sobre funcionário – 1 detenção.
O MAI enalteceu o sentido cívico que os portugueses demonstraram ao longo do fim-de-semana, em que se verificou o cumprimento generalizado das medidas em vigor, designadamente no que se refere às limitações de circulação.
Todo o efetivo da GNR e da PSP que participou nas operações do fim-de-semana – e que está desde a primeira hora na linha da frente no combate à pandemia – é merecedor de elogio pela forma exemplar como cumpriu a sua missão, referiu o MAI.
O MAI na sua comunicação conclui referindo que “perante a necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da COVID-19, é essencial dar continuidade ao cumprimento rigoroso das medidas impostas”.