A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, com a coordenação do Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, fez hoje um balanço da implementação das medidas adotadas pelo Governo para o período do Estado de Emergência com o objetivo do combate à pandemia de COVID-19.
Para além do balanço das várias medidas em vigor foi feita igualmente uma antevisão relativa à aplicação das medidas durante o novo período do Estado de Emergência que teve início hoje, 24 de novembro. Foi também feito o ponto de situação sobre a criação de uma rede nacional de Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR).
A rede nacional EAR vai funcionar nos 18 distritos de Portugal Continental, estando já instaladas 11 dessas Estruturas.
Das 11 EAR instaladas, 5 já se encontram operacionais e em pleno funcionamento, e possuem 46 utentes instalados:
■ Três no distrito do Porto: Valongo – Seminário do Bom Pastor; Porto – Pousada da Juventude e Paços de Ferreira – Antigo Hospital de Paços de Ferreira
■ Uma no distrito de Braga: Braga – Hotel João Paulo II
■ Uma no distrito de Évora: Évora – Residência Universitária
Para esta rede nacional de EAR, complementar da rede já constituída pelos municípios, estão identificados 28 locais que cobrem os 18 distritos de Portugal Continental e com uma capacidade máxima para 2.442 utentes. A EAR vai garantir o apoio a pessoas infetadas com o novo coronavírus sem necessidade de internamento hospitalar e, também, a utentes de lares para pessoas idosas que careçam de apoio específico fora das respetivas instalações.
A atividade da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública entre as 00h00 do dia 9 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro incluiu a detenção de 39 pessoas pela prática de crimes de desobediência, das quais:
■ 13 por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório;
■ 1 por desobediência ao encerramento de instalações;
■ 3 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas;
■ 9 por desobediência às regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares;
■ 1 por desobediência às regras relativas à atividade física e desportiva;
■ 6 por resistência ou coação sobre funcionário.
■ 5 por desobediência ao dever cívico de recolhimento;
■ 1 por desobediência às regras de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços em concelhos de elevado risco de contágio.
No âmbito da atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população, a GNR e a PSP executaram 450 autos de contraordenação, entre os quais:
■ 97 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
■ 83 por incumprimento do uso de máscara para acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas;
■ 77 incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos;
■ 66 por incumprimento de horários;
■ 54 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público;
■ 51 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;
■ 9 por incumprimento da realização de celebrações e eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas;
■ 8 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima nos transportes públicos;
■ 5 por incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis e, após as 20h00, em estabelecimentos de comércio a retalho (incluindo supermercados e hipermercados).
■ 80 estabelecimentos foram encerrados e 5 atividades suspensas.