Em face de dúvidas sobre a legitimidade das Forças de Segurança pedirem justificação nas deslocações em automóveis, como atravessar a Ponte 25 de Abril, o Ministério da Administração Interna esclareceu e faz apelos:
1.O facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência – onde vigora o dever geral de recolhimento – tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança;
2.No âmbito do Estado de Emergência em vigor, as Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento;
3.As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação, como a necessidade de atravessar, por exemplo, a Ponte 25 de Abril para o regresso a casa;
4.O Ministério da Administração Interna sublinha a decisiva atuação das Forças de Segurança, nomeadamente nas ações de fiscalização rodoviária realizadas este sábado pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, ações essas que terão continuidade este domingo;
5.O Ministério da Administração Interna apela, uma vez mais, ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário.