O Ministério da Educação (ME) enviou instruções às Escolas para que pelo menos uma Escola de cada agrupamento de ensino (ou a Escola não agrupada) acolher os filhos ou outros dependentes de educandos de trabalhadores mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, no âmbito “das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus”.
O ME indica que com a declaração pelo Governo do “estado de alerta em todo o país com a colocação dos meios de proteção civil e das forças e serviços de segurança em prontidão, foram aprovadas regras específicas para auxílio aos Trabalhadores de Serviços Especiais”.
Assim, “na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro – incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais – serem mobilizados para o serviço ou prontidão” e desta forma forem impedidos de prestar “assistência aos seus filhos ou outros dependentes” uma escola “deverá acolher os seus filhos ou outros dependentes”.
“Os trabalhadores das atividades enunciadas terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública”, refere o ME, e neste caso podem “solicitar o acolhimento dos seus educandos, diretamente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, conquanto demonstrem reunir as condições de aplicação da medida”.