ERS encerra clínica de medicina dentária sem licença e com pessoal não habilitado

ERS encerra clínica de medicina dentária sem licença e com pessoal não habilitado
ERS encerra clínica de medicina dentária sem licença e com pessoal não habilitado. Foto: © ERS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) decretou o encerramento da atividade de clínica de medicina dentária localizada no concelho de Almada, Setúbal. A decisão agora tomada pela ERS visa garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança.

A ERS indicou, em comunicado, que da situação foi dado conhecimento ao Ministério Público, à Ordem dos Médicos Dentistas, à Agência de Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e à Autoridade Tributária.

No seguimento da 1ª fase da ação de fiscalização a ERS impôs uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade no estabelecimento, “com fundamento no incumprimento dos requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento das clínicas e dos consultórios dentários, assim como no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da medicina dentária.”

A ERS notificou a Entidade sobre as obrigações que lhe impendiam, no entanto e como refere a ERS “a Entidade não logrou demonstrar, no prazo que lhe foi concedido, pelo suprimento das não conformidades” que tinham conduzido à suspensão da atividade, para eliminar o perigo para a saúde e segurança dos utentes.

Agora, uma vez que, como refere a ERS:

a) Não foi demonstrado o cumprimento dos requisitos aplicáveis ao reprocessamento de dispositivos médicos;

b) Não foi comprovado que a gestão dos resíduos hospitalares perigosos se encontra assegurada em conformidade com as disposições legais aplicáveis;

c) Não foi atestado o cumprimento das condições de higiene e controlo ambiental;

d) Não foi demonstrado o cumprimento do regime jurídico da proteção radiológica;

e) Não foi evidenciada a compartimentação mínima para uma clínica ou consultório dentário;

f) Não foi garantido que os serviços são prestados por profissionais devidamente habilitados;

g) Não foi promovido o registo e o licenciamento do estabelecimento prestador de cuidados de saúde, cujos incumprimentos fundaram a exaração das medidas em causa, previstos na Portaria n.º 99/2024/1, de 13 de março, alterada pela Declaração de Retificação n.º 26/2024/1, de 10 de maio de 2024; ou, em alternativa, comprovada a cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados de saúde;

h) Não foi eliminada toda a publicidade acessível na internet.

A Entidade Reguladora da Saúde decretou o encerramento da atividade desenvolvida pela entidade que prestava cuidados de saúde na área da medicina dentária.