Equipas de Sapadores Florestais passam a ter acesso a apoios com dispensa excecional da prestação de garantia bancária durante os anos de 2019 a 2021. A medida aplica-se ao funcionamento de Equipas que tenham por beneficiários organizações de produtores florestais, incluídos os órgãos de administração de baldios e as suas associações.
A proteção da floresta constitui um objetivo estratégico para o país como define a Lei de Bases da Política Florestal, e é referido no despacho publicado no Diário da República, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que define como ação de caráter prioritário o reforço e a expansão do corpo especializado de equipas de sapadores florestais.
O montante anual do apoio ao funcionamento das Equipas de Sapadores Florestais é de 40 mil euros, que vigora de 2019 a 2021. Este apoio é dado através do Fundo Florestal Permanente (FFP), e corresponde aos trabalhos de serviço público realizados num período de 110 dias de trabalho por ano.
Nos 110 dias estão incluídos os dias utilizados no curso de formação profissional de certificação e 50% dos dias utilizados na formação contínua, até ao máximo de 10% da totalidade dos dias de prestação de serviço público ao longo do ano.
O Governo definiu que apoio a atribuir é estabelecido em função das atividades a desenvolver pela Equipa de Sapadores Florestais, tendo por base o plano de atividades aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para o respetivo período.
O plano de atividades deve incluir a área de atuação da Equipa de Sapadores Florestais para o ano a que respeita e o elenco das atividades a desenvolver pela equipa, assim como os dias de trabalho em atividades de serviço público.
Atualmente estão já em atividade 400 equipas de Sapadores Florestais, destas 128 foram criadas pelo atual Governo, que prevê que até ao final do ano, devem estar criadas 500 equipas envolvendo uma força de 2.500 efetivos.