O novo sistema de controlo de entrada e saída (SES) de nacionais de países terceiros na União Europeia (UE), aprovado no Parlamento Europeu (PE), vai permitir acelerar e reforçar os procedimentos de controlo nas fronteiras externas, substituindo o atual sistema de aposição manual de carimbos nos passaportes, e facilitar a identificação das pessoas que excedam o período legal de permanência.
O sistema de controlo de entrada e saída é para ser aplicado a todos os pessoas de países terceiros que possuam autorização para estadas até 90 dias por períodos de 180 dias, independentemente de estarem ou não isentos da obrigação de visto.
O sistema deverá registar o nome, o tipo de documento de viagem, os dados biométricos, numa combinação de quatro impressões digitais e a imagem facial, a data e o local de entrada e de saída. O sistema registará também as recusas de entrada e haverá interoperabilidade entre o SES e o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS).
Período de conservação dos dados
O sistema vai manter os dados dos nacionais de países terceiros que tenham respeitado a duração da estada autorizada ou que a estada de curta duração tenha sido recusada, durante três anos.
Para as pessoas que não tenham respeitado o tempo limite autorizado de permanência no território dos Estados-Membros os dados são conservados no sistema durante cinco anos, “a fim de apoiar a identificação e o processo de regresso”.
O novo regulamento estabelece as condições de acesso ao SES, para consulta, por parte das autoridades nacionais e da Europol, para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas ou outras infrações penais graves.
Carlos Coelho, eurodeputado português, referiu na sua intervenção no Parlamento Europeu que o SES pretende contribuir para esforço coletivo de “mais segurança nas nossas fronteiras e por esse motivo o sistema é bem-vindo”, no entanto o eurodeputado referiu ter “duvidas sobre o valor acrescentado deste sistema”, pois considera que “ pretende sobretudo detetar os nacionais de países terceiros que excedem o período do seu visto”, uma informação que será no seu entender sobretudo quantitativa e “não permitirá localiza-los”.
O eurodeputado referiu: “tenho dúvidas que o seu elevado custo encontre justificação na sua mais-valia, tenho dúvidas sobre a sua implementação, tenho dúvidas sobre o seu real valor acrescentado, sobretudo à luz dos sistemas de informação já existentes e no terreno como é o caso do Sistema de Informação de Schengen (SIS)”, e concluiu: “Temos de olhar para a gestão das nossas fronteiras de uma forma integrada, os sistemas de informação devem estar ao serviço desta estratégia, mas sejamos claros a despeito de qualquer dúvida não é legítimo considerar que este sistema é afetado pelo acordo do tribunal de justiça, e sobre CETA, o acordo entre a UE e o Canadá, confio na solidez do texto negociado.”
Contexto e entrada em funcionamento
A nova legislação, foi aprovada em plenário do PE por 477 votos a favor, 139 contra e 50 abstenções. A legislação faz parte do pacote “fronteiras inteligentes”, abordando o papel dos sistemas de informação no reforço da gestão das fronteiras externas, na segurança interna e na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada.
A nova legislação inclui ainda um regulamento que altera o Código das Fronteiras Schengen para integrar as alterações técnicas que resultam do novo SES, este regulamento foi aprovado por 496 votos a favor, 137 contra e 32 abstenções.
A Comissão Europeia deverá agora decidir a data de entrada em vigor do SES, havendo a previsão do mesmo acontecer em 2020.