
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) anunciou que realizou diversas ações de fiscalização a estabelecimentos prestadores de cuidados localizados no concelho de Aveiro, para garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e para verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor.
As ações de fiscalização foram desenvolvidas, no seguimento de um conjunto de denúncias que chegaram à ERS, e que indicavam sobre a alegada prática de prestação de cuidados por profissionais não habilitados.
Através da observação efetuada no local, pela ERS durante o mês de fevereiro, e com base na prova recolhida, a ERS apurou “que nesses estabelecimentos eram realizados procedimentos nas áreas de osteopatia e de fisioterapia por profissionais sem as devidas habilitações legais e qualificações”.
Em face da situação e com fundamento no grave perigo para a vida e saúde dos utentes e demais direitos e interesses legítimos, decorrente do funcionamento de três estabelecimentos que atuavam na área da saúde sem profissionais habilitados à prática, a ERS, “ao abrigo das suas atribuições e competências estatutárias”, “decretou três medidas cautelares de suspensão imediata das atividades prosseguidas em três dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”.
A ERS indicou que as medidas cautelares, agora impostas, “serão declaradas extintas quando for comprovada, para cada uma das situações, a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes ou a cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados na área da saúde.”
A ERS também indicou que os factos que apurou foram “comunicados ao Ministério Público, à Ordem dos Fisioterapeutas e à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., no que concerne à regulação do acesso e exercício das profissões, respetivamente, de fisioterapeuta e osteopata.”
Entretanto, toda “a factualidade recolhida pela ERS está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos visados.”