Entidade Reguladora da Saúde suspende atividade de três estabelecimentos de cuidados de saúde no concelho de Aveiro

Entidade Reguladora da Saúde suspende atividade de três estabelecimentos de cuidados de saúde no concelho de Aveiro
Entidade Reguladora da Saúde suspende atividade de três estabelecimentos de cuidados de saúde no concelho de Aveiro. Foto: © ERS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) anunciou que realizou diversas ações de fiscalização a estabelecimentos prestadores de cuidados localizados no concelho de Aveiro, para garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e para verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor.

As ações de fiscalização foram desenvolvidas, no seguimento de um conjunto de denúncias que chegaram à ERS, e que indicavam sobre a alegada prática de prestação de cuidados por profissionais não habilitados.

Através da observação efetuada no local, pela ERS durante o mês de fevereiro, e com base na prova recolhida, a ERS apurou “que nesses estabelecimentos eram realizados procedimentos nas áreas de osteopatia e de fisioterapia por profissionais sem as devidas habilitações legais e qualificações”.

Em face da situação e com fundamento no grave perigo para a vida e saúde dos utentes e demais direitos e interesses legítimos, decorrente do funcionamento de três estabelecimentos que atuavam na área da saúde sem profissionais habilitados à prática, a ERS, “ao abrigo das suas atribuições e competências estatutárias”, “decretou três medidas cautelares de suspensão imediata das atividades prosseguidas em três dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”.

A ERS indicou que as medidas cautelares, agora impostas, “serão declaradas extintas quando for comprovada, para cada uma das situações, a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes ou a cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados na área da saúde.”

A ERS também indicou que os factos que apurou foram “comunicados ao Ministério Público, à Ordem dos Fisioterapeutas e à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., no que concerne à regulação do acesso e exercício das profissões, respetivamente, de fisioterapeuta e osteopata.”

Entretanto, toda “a factualidade recolhida pela ERS está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos visados.”