Entidade Reguladora da Saúde alerta para direitos dos utentes nas teleconsultas

Entidade Reguladora da Saúde alerta para direitos dos utentes nas teleconsultas
Entidade Reguladora da Saúde alerta para direitos dos utentes nas teleconsultas

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), no exercício dos seus poderes de supervisão, emitiu um alerta aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde sobre um conjunto de condições a que está sujeita a prestação de teleconsultas médicas e situações que devem ser cumpridas.

A ERS alerta para situações como:

Deve ser garantida a prestação de informação adequada ao utente e a obtenção prévia do seu consentimento informado, livre e esclarecido para a prestação de cuidados por meio de teleconsulta;

No âmbito das prestações de cuidados de saúde a que sejam aplicáveis Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG), deve ser garantida a monitorização do seu cumprimento e o acesso a cuidados de saúde em tempo útil/razoável;

Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem garantir que as teleconsultas se realizam com condições adequadas a assegurar a qualidade dos cuidados a prestar, nomeadamente condições de luminosidade e acústica e ainda outras relacionadas com os locais onde o profissional de saúde e o utente se encontram;

Deve ser garantida a privacidade do utente durante a realização da teleconsulta;

Deve ser garantido aos utentes o acesso à informação clínica produzida no âmbito das teleconsultas, que deve também ser registada no respetivo processo clínico;

Deve ser garantida aos utentes a obtenção de comprovativo de presença em teleconsulta, sempre que solicitado;

Deve ser garantido aos utentes o direito ao acompanhamento nos mesmos termos aplicáveis às consultas presenciais, aplicando-se as regras relativas ao acompanhamento previstas na Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

A ERS lembra que o incumprimento se traduz em penalizações, como:

O incumprimento dos TMRG definidos por Portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde para a prestação de cuidados de saúde consubstancia a prática de contraordenação punível com coima de 750,00 euros a 3740,98 euros ou de 1000,00 euros a 44 891,81 euros, nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto;

A não prestação de informação ao utente, pelo estabelecimento prestador de cuidados de saúde, quando este não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica, de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou para uma entidade do setor convencionado consubstancia a prática de contraordenação punível com coima de 750,00 euros a 3740,98 euros ou de 1000,00 euros a 44 891,81 euros, nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.

A ERS lembra ainda que o acesso ao texto do Alerta de Supervisão n.º7/2024 pode ser efetuado através desta ligação que inclui o acesso ao Guia Prático – Prestação de Teleconsultas, parte integrante do Alerta de Supervisão e agrega um conjunto mais detalhado de diretrizes a serem seguidas pelos prestadores, no efetivo cumprimento da lei.