As embarcações de pesca vão ser dotadas de novas tecnologias, como câmaras de bordo e sistemas de localização para uma melhor rastreabilidade dos produtos da pesca e ajudar a garantir um melhor regime de controlo e maior proteção dos consumidores.
Os negociadores, do Parlamento Europeu e da Presidência sueca do Conselho da União Europeia, chegaram a acordo sobre uma atualização das regras da política comum das pescas, em especial no que diz respeito ao controlo das atividades de pesca e à rastreabilidade dos produtos da pesca.
Das regras consta que os dados sobre a origem e percurso do peixe fresco e congelado deverão estar plenamente acessíveis, incluindo digitalmente, para salvaguardar a segurança alimentar e os interesses dos consumidores. O sistema de rastreabilidade digitalizada será alargado, de modo a abranger o peixe processado, no prazo de cinco anos.
Maior monitorização e seguimento de todos os navios
As embarcações da União Europeia com 18 ou mais metros, que representem um risco de incumprimento, deverão dispor de sistemas de monitorização eletrónica remota, o que pode incluir em circuito de vídeo. O objetivo é garantir o cumprimento da chamada obrigação de desembarque, que visa incentivar os pescadores a evitar capturas indesejadas.
Os Estados-membros da União Europeia terão de criar sistemas para acompanhar a localização e o movimento de todos os navios de pesca da União Europeia, incluindo os de comprimento inferior a 12 metros. No entanto, os Estados-Membros podem isentar os navios da pequena pesca desta obrigação em circunstâncias limitadas e justificadas e apenas até 2030.
Sanções e pesca recreativa
Para ultrapassar as diferenças significativas entre os países da União Europeia sobre sanções, os eurodeputados e os representantes da Presidência do Conselho da União Europeia decidiram que o valor dos produtos da pesca capturados por um navio definirá o nível mínimo de coima que lhe é aplicado em caso de violação grave das regras. Em caso de reincidência, a sanção será o dobro do valor médio dos produtos.
Os Estados-membros serão responsáveis por verificar o cumprimento das regras pela pesca recreativa e por aplicar as sanções adequadas. Os Estados-membros terão igualmente de introduzir um sistema de recolha de dados, incluindo as capturas efetuadas por atividades não comerciais, como as organizadas por organizações turísticas ou competições desportivas. A venda de capturas de pesca recreativa com peso superior a 10 quilos ou superior a 50 euros será considerada uma violação grave das novas regras.
Margens de tolerância
Os negociadores concordaram que a margem de tolerância – a diferença entre a estimativa do peixe capturado e registado e o peso efetivo do peixe no porto – será de 10% por espécie. Uma margem de tolerância de 20% é aplicada a qualquer outra espécie a bordo que não exceda 100 quilos. No caso dos pequenos pelágicos, da pesca industrial e do atum tropical, a margem de tolerância será de 10% da quantidade total registada. A pesca de pequena escala terá uma margem de tolerância de 20%, uma vez que é mais difícil estimar esta diferença nas pequenas capturas.