O Parlamento Europeu (PE) aprovou legislação sobre drones (aeronaves não tripuladas) que já tinha sido acordada com os Estados-Membros. A legislação tem como objetivo dar resposta ao desenvolvimento do setor dos drones e aos problemas que estes podem colocar a nível da aviação civil.
Atualmente, os drones com um peso inferior a 150 kg são regulamentados a nível nacional, o que leva a uma fragmentação do mercado e a níveis de segurança diferentes em toda a União Europeia (UE).
As novas regras exigem o registo dos operadores de drones em função da capacidade cinética da aeronave que está sob o seu controlo e a certificação de operações de alto risco.
As normas sobre os drones, incluídas num regulamento relativo à aviação civil, consagram princípios básicos para garantir a segurança operacional, a segurança contra atos ilícitos, a privacidade e a proteção dos dados pessoais. Vão existir igualmente regras relativas às emissões e ao ruído gerados pelos drones, tal como existem em relação a qualquer outra aeronave.
Os drones devem ser projetados e construídos com certas características e funcionalidades de forma a serem operados sem criar riscos para as pessoas.
Os operadores e os pilotos remotos terão de assegurar que o drone se encontra a uma distância segura de outras aeronaves e das pessoas em terra. Os drones que possam causar danos em caso de colisão terão de ser registados, devendo todos estar identificados.
Cabe à Comissão Europeia e à agência da UE para a segurança da aviação desenvolverem normas mais detalhadas a partir dos princípios básicos estabelecidos no regulamento agora aprovado. As duas entidades têm de definir, por exemplo, quais os drones que terão de ser certificados em função dos riscos e especificar as condições em que deverão estar equipados com dispositivos relacionados com:
• a distância máxima de operação e as limitações de altitude,
• a comunicação da posição,
• a restrição de entrada em certas zonas geográficas, como os aeroportos,
• a prevenção de colisão,
• a estabilização em voo,
• a aterragem automática.
A legislação hoje aprovada pelo PE abrange, para além dos drones, todos os domínios essenciais da aviação civil, incluindo a aeronavegabilidade, a tripulação, os aeródromos, as operações aéreas e a prestação de serviços de navegação aérea. Estabelece também uma repartição de tarefas entre a UE e as autoridades nacionais.
Estima-se que o tráfego aéreo na UE aumente em 50% nos próximos 20 anos. Segundo as previsões, na próxima década a indústria dos drones deverá alcançar 10% do mercado total de aviação na UE, o que representa cerca de 15 mil milhões de euros por ano.