As regras publicadas hoje, com base no parecer da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), sobre operação com drones, são tão simples quanto possível mas com uma forte tónica nos riscos da operação, considerando que operar com um drone sobre uma cidade ou sobre o mar implica riscos completamente diferentes.
Para a Comissão Europeia a abordagem feita pela AESA baseada no risco é considerada a mais adequada para fazer face aos desafios de segurança colocados pelos drones sem criar burocracia ou dificultar a inovação.
As regras comuns europeias têm o objetivo, indicou a Comissão, de consolidar o mercado interno dos drones e dos serviços relacionados e, por conseguinte, contribuir para a liderança mundial da União Europeia (UE) neste setor em plena expansão.
A publicação das regras surge apenas dois meses após o Parlamento Europeu e os Estados-Membros terem chegado a acordo no sentido de tornar a UE competente em termos de legislação relativa a drones.
Patrick Ky, Diretor Executivo da EASA, referiu: “Este regulamento vai permitir a livre circulação de drones e as condições equitativas na União Europeia, respeitando a privacidade e segurança dos cidadãos da união e permitir que a indústria de drones permaneça ágil, inovando e que continue a crescer”.
As novas regras combinam legislação sobre produtos e a legislação aeronáutica: os requisitos de design para pequenos drones (até 25kg) são implementados usando a conhecida marca CE (“Conformité Européenne“) para produtos no mercado europeu. O operador deverá encontrar em cada pacote de drones uma informação de consumidor com “fazer e não fazer” sobre como pilotar um drone sem pôr em perigo outras pessoas.
A abordagem proposta nas regras apresentadas pela EASA é inovadora e considerado o melhor caminho a seguir para manter as operações de drone seguras. Os requisitos não se concentram no próprio drone, mas considera uma variedade de elementos, como por exemplo, onde o drone é utilizado (sobre o mar ou sobre um centro da cidade), quem opera o drone (uma criança ou um piloto profissional) ou tipo de drone que está a ser usado (qual o peso do drone ou quais recursos de segurança possui).
• A categoria de operações “aberta” não exige uma autorização prévia da autoridade competente, nem uma declaração do operador antes da realização da operação. A segurança é assegurada através de uma combinação de limitações operacionais, requisitos técnicos para a máquina e a competência do piloto remoto. Exemplos de operações que se enquadram nesta categoria são filmagens e fotografias, inspeções de infraestrutura e atividades de lazer em que o piloto remoto mantém a aeronave não tripulada à vista em todos os momentos.
• A categoria “específica” de operações exige uma autorização da autoridade competente antes da realização da operação. Aqui, as operações seguras são garantidas através de um sistema no qual o operador do drone é obrigado a realizar uma avaliação de risco operacional e implementar as medidas de mitigação resultantes para obter uma autorização para voar com o drone. Exemplos desta categoria são os voos onde o operador não consegue ver o drone (ou seja, fora da linha de visão ou BVLOS), sobrevoando áreas com população e operações com drones pesados.
As regras permitem um alto grau de flexibilidade para que os Estados-Membros sejam capazes de definir zonas onde as operações com drones devem ser proibidas ou restritas (por exemplo, para proteger áreas sensíveis), ou onde determinados requisitos devem ser simplificados (por exemplo, em áreas dedicadas a aeronaves modelo).
A EASA vai desenvolver cenários padrão que devem tornar mais simples a obtenção de autorizações para operações bem definidas (como, por exemplo, inspeções lineares realizadas em BVLOS ou pulverização de cultivos agrícolas). A EASA reconhece os bons registos de segurança de clubes e associações de modelos de voo e oferece facilidades especiais para os membros desses clubes e associações.