O Conselho da União Europeia (UE) definiu hoje, 5 de dezembro, uma posição sobre as propostas da Comissão Europeia de “mobilidade dos passageiros”, para reforçar a aplicação dos direitos dos passageiros em toda a EU, que inclui, um projeto de regulamento que altera cinco regulamentos sectoriais diferentes relativos à aplicação dos direitos dos passageiros na UE, e um projeto de regulamento sobre os direitos dos passageiros no contexto das viagens multimodais
“Não podemos mais nos dar ao luxo da falta de aplicação dos direitos dos passageiros quando nossos cidadãos viajam pela Europa. Precisamos entregar uma estrutura regulatória clara e fácil de implementar, que garanta seus direitos sem impor uma carga administrativa excessiva aos operadores de transporte e às autoridades nacionais. As posições que adotamos hoje certamente ajudarão a atingir essas metas”, referiu Bálint Nagy, ministro húngaro do Estado dos Transportes
O pacote legislativo pretende abordar as lacunas no atual quadro regulatório dos direitos dos passageiros, e as posições do Conselho Europeu vão no sentido de destacar a importância de proteger os direitos dos passageiros, ao mesmo tempo que limita o máximo possível o ônus administrativo sobre os operadores e os órgãos nacionais de execução.
Regulamento sobre a aplicação dos direitos dos passageiros
O projeto de regulamento pretende encontrar um equilíbrio entre a proteção dos passageiros e a obrigação das transportadoras e dos gestores de infraestrutura, bem como abordar as deficiências na implementação e execução dos direitos dos passageiros por meio de:
■ garantir uma aplicação eficaz e eficiente em todos os Estados-Membros e em todos os modos de transporte, através de instrumentos mais eficazes para monitorizar o cumprimento dos direitos dos passageiros pelos operadores;
■ garantir um tratamento mais eficaz das reclamações dos passageiros, independentemente do modo de transporte;
■ no caso de bilhetes de avião reservados através de um intermediário, regulamentando o direito ao reembolso do custo total de um bilhete quando o voo não é realizado conforme o planeado.
No entanto, o projeto de regulamento não estabelece quaisquer novos direitos para os passageiros.
Sobre a proposta o Conselho da UE adotou algumas alterações, nomeadamente:
■ Uma definição de “cão de assistência reconhecido” foi adicionada para esclarecer o conceito, que até agora não foi definido na legislação da UE. Esse esclarecimento deve aumentar a segurança jurídica para os passageiros, principalmente os mais vulneráveis — pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
■ A posição do Conselho esclarece e simplifica o procedimento para envio de reembolso e compensação. O regime de linguagem para envio dos formulários relevantes foi simplificado para reduzir a carga administrativa sobre as transportadoras e intermediários, por um lado, e para facilitar o procedimento para os passageiros, por outro.
■ Para evitar uma carga administrativa excessiva para os órgãos nacionais de execução e preservar sua independência, foram suprimidas disposições relacionadas ao monitoramento da conformidade e à cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão.
■ Em relação aos direitos dos passageiros aéreos, o reembolso do custo total da passagem reservada por meio de um intermediário foi esclarecido para refletir melhor a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu, principalmente no que diz respeito às taxas de intermediação.
Regulamentação dos direitos dos passageiros no contexto de viagens multimodais
O projeto de regulamento pretende complementar as regras já existentes da legislação setorial da UE sobre direitos dos passageiros, garantindo que os passageiros desfrutem de um nível semelhante de proteção quando alternam entre os diferentes modos de transporte durante uma viagem. O projeto estabelece uma estrutura legal para determinar as respetivas obrigações e responsabilidades dos diferentes prestadores de serviços de viagem envolvidos em uma viagem multimodal. O projeto de regulamento prevê:
■ a proibição de discriminação entre passageiros quanto às condições de transporte e ao fornecimento de bilhetes
■ a obrigação de fornecer aos passageiros informações mínimas e precisas, num formato acessível e em tempo útil
■ a protecção dos direitos dos passageiros em caso de perturbação, nomeadamente no contexto de uma ligação perdida entre diferentes modos de transporte durante uma viagem multimodal
■ não discriminação e assistência a pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida
O Conselho da UE mantém a essência geral da proposta mas faz várias alterações que podem ser resumidas da seguinte forma:
■ O escopo do projeto de regulamento foi redefinido para melhorar a clareza do texto, para que transportadoras e intermediários possam identificar melhor suas obrigações e os passageiros, seus direitos.
■ Dado que a proposta introduz obrigações significativas para os operadores envolvidos em viagens multimodais realizadas sob um único bilhete multimodal, este conceito foi esclarecido para especificar que as transportadoras que operam serviços de transporte sucessivos que formam a viagem multimodal devem celebrar entre si um acordo para oferecer esses serviços de transporte como parte de tal viagem multimodal.
■ A relação com outros atos jurídicos da UE, incluindo a legislação setorial da UE sobre direitos dos passageiros, foi esclarecida.
■ O reembolso do custo total do bilhete reservado através de um intermediário foi esclarecido para refletir melhor a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu, nomeadamente no que diz respeito às taxas de intermediação.
■ O texto esclarece e simplifica o procedimento de apresentação de pedidos de reembolso e compensação, incluindo o seu regime linguístico.
Para salvaguardar a alta qualidade dos serviços para pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida, foi introduzida uma obrigação para que as transportadoras e os gestores de terminais estabeleçam padrões de qualidade relativos aos requisitos de informação e acesso, e monitorizem o seu desempenho.