Dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) indicam que o fosso salarial entre homens e mulheres está a diminuir.
No Dia Nacional da Igualdade Salarial que se assinala, hoje, 8 de novembro, verifica-se que as mulheres continuam a ganhar menos 14,8% ou, em números absolutos, 149,7 euros, que os homens. Isto significa que a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 54 dias de trabalho remunerado para as mulheres.
No caso das mulheres com cargos em quadros superiores verifica-se que ganham menos 617,7 euros que os homens e entre pessoas com o ensino superior ganham menos 505,5 euros.
Em comunicado o MTSSS indicou que para promover o combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens e para contribuir para um mercado mais justo e inclusivo entrou em vigor, no passado mês de fevereiro, a Lei n.º 60.
A Lei nº 60 cria, pela primeira vez, mecanismos de efetivação do princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor e da proibição da discriminação salarial em razão do sexo. A Lei impõe também a criação de informação estatística pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS, como: políticas salariais mais transparentes e objetivas; avaliação e correção das diferenças salariais nas empresas; e possibilidade de qualquer trabalhador/a ou representante sindical pedir um parecer à CITE sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo.
O MTSSS anunciou que com o objetivo de criação de instrumentos de apoio para as entidades empregadoras e para garantir esta igualdade salarial, está a ser desenvolvido um projeto entre a CITE, o IPQ e o Iceland Centre for Gender Equality para a criação de uma norma portuguesa – sistema de gestão para a igualdade salarial.
Portugal aderiu ainda à Coligação Internacional para a Igualdade Salarial (EPIC), criada em 2017 com a liderança da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da ONU Mulheres e da OCDE, que tem como objetivo reduzir o gap salarial a nível global, regional e nacional.
Para melhorar o conhecimento das desigualdades entre mulheres e homens, a CIG lançou este ano um financiamento de 200.000€, para a produção de estudos que analisem o impacto económico das desigualdades e discriminação salarial entre mulheres e homens em Portugal.
Contudo, as diferenças salariais resultam, em grande medida, dos estereótipos de género e da discriminação das mulheres em várias dimensões. Por isso, o combate à desigualdade salarial carece de uma ação estrutural e exige políticas públicas integradas e multisetoriais, tal como prevê a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação – Portugal Mais Igual.
No área do combate à segregação de mulheres e homens nas áreas educativas e nas profissões, o projeto “Engenheiras por Um Dia” trabalha junto de estudantes do ensino básico e secundário para desconstruir preconceitos nas áreas mais segregadas das engenharias e das TIC, através de exercícios práticos, redes de mentoria e experiências profissionais que incentivam a uma maior participação das raparigas nestas áreas.
O MTSSS lembrou que para a promoção da conciliação e proteção da parentalidade, o 3 em Linha – Programa para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar, coloca, pela primeira vez, a conciliação no centro da ação política. Neste programa enquadra-se o projeto do Pacto para a Conciliação, que conta com 58 organizações que estão a implementar e certificar sistemas de gestão da conciliação, com base na Norma Portuguesa 4552:2016. Foram ainda lançadas duas linhas de financiamento para apoiar PME com uma dotação de 21,5M€ e a AP central com a dotação de 10M€ na implementação e certificação destes sistemas.
Em matéria de promoção da representação equilibrada na tomada de decisão, verifica-se um caminho positivo por parte das empresas públicas e cotadas, na sequência da publicação da Lei nº 62 de 2017. Para o MTSSS as empresas cotadas estão atualmente apenas a um ponto percentual de atingir o limiar mínimo obrigatório para 2019; as empresas do setor do Estado já o ultrapassaram e as empresas locais estão a 2,3 pontos percentuais do limiar de 33,3%.
A alteração da “Lei da Paridade” subiu o limiar de 33% para 40% nas listas à Assembleia da República, Parlamento Europeu, órgãos eletivos das autarquias locais, vogal das juntas de freguesia e mesas dos órgãos deliberativas das autarquias locais. Pela primeira vez, as listas incumpridoras são rejeitadas.
A Lei n.º 26, de 2019, define o regime da representação equilibrada, em 40%, nos/as dirigentes superiores da administração direta e indireta do Estado, nos órgãos de governo e gestão das instituições do ensino superior públicas, e nos órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de outras entidades públicas de base associativa.