Com a digitalização do Diário da República e a disponibilidade online via Internet surge a possibilidade de serem criadas uma série de novas aplicações que facilitem aos cidadãos um acesso mais fácil ao conteúdo.
O Governo anunciou três novas medidas para o Diário da República Eletrónico (DRE) viradas para o cidadão.
1. Aplicação móvel do Diário da República Eletrónico
Um nova aplicação móvel, em que todos os cidadãos utilizadores podem, de uma forma simples e acessível, ter acesso aos conteúdos do Diário do Dia da Série I e II, bem como à consulta, partilha e acesso a todos os diplomas publicados no Diário da República, em termos idênticos aos do respetivo website. No caso dos Decretos-Lei e dos Decretos Regulamentares, é ainda possibilitado ao utilizador a consulta do resumo em linguagem clara do conteúdo do diploma.
Numa segunda fase, será ainda possível criar uma área personalizada para cada utilizador, bem como ser notificado dos diplomas mais relevantes que foram publicados no âmbito de dessa área. Ligação ao Google Play Store, e ligação ao App Store.
2. Lexionário – Dicionário Jurídico
O Lexionário é um dicionário de conceitos jurídicos especialmente dirigido a não-juristas. A maioria dos atos legislativos que é publicada em Diário da República contém expressões e conceitos jurídicos que, sendo importantes para se perceber o significado e o contexto do próprio diploma, não são percetíveis pela maioria da população, que não tem conhecimentos jurídicos.
Assim, com o presente dicionário jurídico é dada uma explicação clara e sucinta dos conceitos jurídicos mais recorrentes e importantes, facilitando a compreensão dos atos legislativos pelos cidadãos.
3. Acessibilidade ao Diário da República Eletrónico
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda tem vindo a desenvolver um trabalho com o objetivo de tornar o DRE numa ferramenta acessível para qualquer cidadão, existindo uma significativa melhoria no acesso aos conteúdos, que, a partir de agora, pode ser realizado através do recurso a outras soluções ou tecnologias de apoio, como, por exemplo, os sintetizadores de voz.
Estas ferramentas são especialmente importantes para cidadãos portadores de deficiência (designadamente deficiência invisual) e que, a partir de agora, podem utilizar o DRE para:
• Ler os sumários dos diplomas em áudio, cumprindo-se mais uma medida estipulada no Programa do Governo;
• Ler os sumários dos diplomas em braille;
• Ler os textos integrais dos diplomas em áudio;
• Ler os textos integrais dos diplomas em braille;
• Ler os sumários e os textos integrais dos diplomas em carateres ampliados e alterar o seu contraste, o que é especialmente importante para cidadãos com baixa visão ou mesmo para cidadãos que necessitam de modificações mais ligeiras, como é o caso dos idosos.
Outra melhoria prende-se com a versão HTML do DRE que, agora, apresenta as hiperligações para as diversas remissões que são feitas nos diplomas, o que é uma mais-valia para a acessibilidade de qualquer utilizador.