Um plano de desconfinanento, por fases, foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, bem como as medidas do decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, introduzindo algumas alterações face ao regime atual:
■ retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
■ retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
■ a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
■ a partir de dia 15 de março, as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;
■ o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
■ a partir de dia 15 de março, os restaurantes e similares, podem disponibilizar bebidas em take-away, mas continua proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away, (a partir das 20h00) é aplicável até às 06h00;
■ a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
■ a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
■ a partir de dia 15 de março, é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses;
■ a proibição de circulação entre concelhos, será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
O plano de levantamento de medidas de confinamento aprovado inclui quatro fases, com um período de 15 dias entre cada uma para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os níveis de incidência e crescimento.
O calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo, indica o Governo, a determinados critérios epidemiológicos de definição de controlo da pandemia e considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.
Plano de desconfinamento
Regras gerais
■ teletrabalho sempre que possível
■ horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h00 durante a semana; 13h00 aos fins-de-semana e feriados ou 19h00 para retalho alimentar
■ proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável diariamente entre 26/03 e 5/04 (Páscoa)
A partir de 15 março
■ medidas definidas no decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
A partir de 5 abril
■ 2.º e 3.º ciclo do ensino básico (e ATLs para as mesmas idades)
■ equipamentos sociais na área da deficiência
■ museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
■ lojas até 200 m2 com porta para a rua
■ feiras e mercados não alimentares (decisão municipal)
■ esplanadas (max 4 pessoas)
■ atividade física e treino de desportos individuais até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
A partir de 19 abril
■ ensino secundário e superior (e ATLs para as mesmas idades)
■ cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculo
■ lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
■ todas as lojas e centros comerciais
■ restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas no interior ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
■ atividade física e treino de desportos individuais ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
■ eventos exteriores com diminuição de lotação
■ casamentos e batizados com 25% de lotação
A partir de 3 maio
■ restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas no interior ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
■ atividade física e treino de desportos individuais e coletivos
■ grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
■ casamentos e batizados com 50% de lotação