O Parlamento Europeu e os Estados-Membros da União Europeia (UE) chegaram, hoje, a um acordo provisório sobre novas normas para garantir a proteção das pessoas que denunciem violações das Leis. Estas novas normas, que estabelecem regras à escala da UE para proteger os denunciantes, foram inicialmente propostas pela Comissão em abril de 2018.
O primeiro vice-presidente da Comissão, Frans Timmermans declarou: “Devemos impedir que os denunciantes sejam punidos, despedidos, despromovidos ou processados judicialmente por terem feito aquilo que está certo para a sociedade”.
As novas normas que protegem os denunciantes à escala da UE vão permitir garantir “a segurança das pessoas que pretendam alertar para eventuais violações do direito da UE em vários domínios”, e isto vai ajudar “a prevenir a fraude, a corrupção e a elisão fiscal por parte das empresas, prevenindo eventuais danos para a saúde das pessoas ou o ambiente”.
Frans Timmermans conclui incentivando “os Estados-Membros a criarem um quadro global de proteção dos denunciantes que assente nestes mesmos princípios.”
A Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, declarou: “as revelações efetuadas no âmbito do Dieselgate, dos Panama Papers e do escândalo Cambridge Analytica fizeram-nos perceber a importância dos denunciantes para detetar atividades ilícitas que lesam o interesse público e o bem-estar da nossa sociedade.”
Věra Jourová acrescentou: “Devemos apoiar e proteger as pessoas corajosas que denunciam este tipo de atividades ilícitas. Congratulo-me por termos chegado a um sistema equilibrado, que incentiva os empregadores a resolver os problemas internamente mas que permite igualmente a um denunciante recorrer às autoridades públicas sem receio de represálias.”
As novas normas abrangem uma grande diversidade de domínios do direito da UE, nomeadamente a luta contra o branqueamento de capitais, a fiscalidade das empresas, a proteção de dados, a proteção dos interesses financeiros da UE, a segurança dos alimentos e dos produtos, a proteção do ambiente e a segurança nuclear.
Para a Comissão Europeia os Estados-Membros são livres de alargar essas normas a outros domínios, e por isso incentiva os Estados-Membros a criarem quadros globais de proteção dos denunciadores com base nos mesmos princípios.
Procedimentos claros para denunciar
As novas normas possuem procedimentos claros para alertar para irregularidades e obrigações dos empregadores, criando um sistema de canais seguros para denunciar as irregularidades, tanto no interior das organizações como junto das autoridades públicas.
Canais seguros para a denúncia
Os Canais seguros para a denúncia vai encorajar a que o primeiro o alerta seja a nível interno, sempre que a violação em causa possa ser eficazmente resolvida dentro da organização e não exista risco de serem alvo de retaliação.
Os denunciantes podem também informar diretamente as autoridades competentes da forma que considerem mais adequada, atendendo às circunstâncias do caso. Além disso, se não forem tomadas as medidas adequadas após as autoridades terem sido alertadas ou em caso de perigo iminente ou manifesto para o interesse público, ou ainda se a denúncia às autoridades não for eficaz, nomeadamente por estarem em conluio com o autor do crime, o denunciante poderá efetuar a divulgação pública, incluindo através da comunicação social. Isto permitirá proteger os denunciantes enquanto fontes de jornalismo de investigação.
Prevenção de represálias e proteção eficaz
As novas normas vão proteger os denunciantes contra o despedimento, a despromoção ou outras formas de retaliação, e vão exigir igualmente das autoridades nacionais que informem os cidadãos sobre os procedimentos em vigor para alertar para as irregularidades, assim como sobre a proteção prestada. Os denunciantes vão ser igualmente protegidos em processos judiciais.