Depois de extenso trabalho da Comissão Europeia, a União Europeia (UE), aprovou regras que permitiram uniformizar o uso das telecomunicações, no domínio da voz e dos dados, suprimindo os encargos dos utilizadores com o “roaming” e com o envio de SMS.
■ Quais os custos de chamadas e o envio de SMS na UE de um país para outro devido às regras em matéria de telecomunicações?
A partir de 15 de maio de 2019, os preços das chamadas telefónicas em linhas fixas e móveis e das mensagens SMS de um país da UE para outro estão limitados a 19 cêntimos por minuto (+ IVA) e a 6 cêntimos por SMS (+ IVA). Este preço não inclui o IVA, que varia consoante os Estados-Membros da UE do operador da pessoa que efetua a chamada (as taxas de IVA dos Estados-Membros variam entre 17 % e 27 %). Ver as taxas de IVA em todos os países da UE.
Exemplo: A Maria vive em Itália e a sua filha trabalha na Bélgica. Normalmente, ela telefona à sua filha e as chamadas demoram cerca de duas horas por mês. As chamadas a partir de linhas fixas e com um plano nacional italiano custariam 0,89 EUR por minuto, o que significa que a Maria gastaria mensalmente cerca de 105 EUR para telefonar à sua filha. Com as novas regras, pagaria um máximo de 0,23 EUR (incluindo IVA) por minuto, ou seja um máximo de 27 EUR para chamadas com a mesma duração. O que é quatro vezes menos do que antes, resultando numa poupança total de 78 EUR por mês.
■ Qual é a diferença entre chamadas internacionais e itinerância (“roaming”)?
Está em “roaming” quando utiliza o seu telemóvel ao viajar noutro país. Desde 15 de junho de 2017, os cidadãos da UE podem beneficiar de “roaming” a preços nacionais quando viajam na UE. As pessoas podem utilizar os seus telemóveis em todos os outros países da UE sem custos suplementares. O princípio da itinerância como em casa é válido para todas as chamadas e SMS, bem como para a utilização de dados: as tarifas aplicáveis continuam a ser as mesmas como se a pessoa estivesse no seu país. Para além de uma utilização justa dos serviços de itinerância a preços nacionais, podem ser aplicadas sobretaxas de itinerância para impedir a utilização abusiva dos serviços de itinerância.
Por mensagens SMS e chamadas internacionais (as chamadas comunicações intra-UE) entende-se telefonar para um número de outro país da UE com um telemóvel ou telefone fixo nacional quando os consumidores se encontram no seu país. De salientar que, assim que estiverem no estrangeiro, as suas chamadas serão chamadas em itinerância, sujeitas às regras da UE em matéria de itinerância, o que significa que são cobradas como chamadas telefónicas nacionais, mesmo que sejam para um número de telefone de outro Estado-Membro.
Exemplo: Marcin vive na Polónia e tem um telemóvel com um operador polaco. Quando viaja na Bélgica está em itinerância: graças ao princípio da itinerância como em casa, a tarifa de todas as suas chamadas para a Polónia ou para qualquer outro Estado-Membro é a mesma como se estivesse na Polónia a telefonar para um número polaco. Quando está no seu país a telefonar para um número de outro país da UE, Marcin terá de pagar um máximo de 19 cêntimos por minuto (+ IVA).
■ Em que países são aplicáveis as novas regras?
Em todos os 28 países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia.
Em relação às chamadas e mensagens SMS com origem na Noruega, Islândia e Listenstaine, as regras serão aplicáveis logo que sejam integradas no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
■ A regra é aplicável a todos?
O limite máximo do preço está limitado apenas para uso pessoal, ou seja, para os clientes particulares. Os clientes empresariais estão excluídos do presente regulamento relativo aos preços, uma vez que vários fornecedores têm ofertas especiais particularmente atrativas para estes clientes.
■ Há limites para a utilização de minutos ou SMS com os preços mais baixos?
Não, não há limites.
Exemplo: Em Itália, a Maria poderá telefonar para a sua filha na Bélgica as vezes que quiser, pagando sempre um máximo de 19 cêntimos por minuto (+ IVA).
■ Os cidadãos da UE serão notificados em 15 de maio dos novos preços? Em caso afirmativo, de que forma?
Sim. Os operadores que oferecem os seus serviços na UE são obrigados a notificar as novas tarifas. Os operadores escolherão o modo como contactam os seus clientes (por exemplo, por SMS ou por correio eletrónico).
■ Os limites máximos de preços são automaticamente aplicáveis ou os cidadãos têm de fazer alguma coisa para beneficiar dos preços mais baixos?
Os operadores devem oferecer, por omissão, preços com limites máximos relativos às mensagens SMS e chamadas internacionais. Os consumidores devem, por conseguinte, beneficiar automaticamente da nova tarifa após a sua entrada em vigor, sem qualquer outra ação da sua parte.
■ O que acontecerá no caso dos pacotes de serviços? De que forma os novos limites máximos de preços irão afetar estas ofertas?
Se os consumidores tiverem um pacote que inclua um volume fixo de chamadas e/ou mensagens SMS internacionais na UE por um determinado preço, o limite máximo de preços não é aplicável.
No entanto, se os consumidores considerarem que o seu pacote já não oferece a melhor relação qualidade/preço após a entrada em vigor deste limite de preços, podem sempre mudar para uma tarifa por minuto para chamadas e mensagens SMS intra-UE.
Exemplo: O Mário tem uma assinatura que inclui 50 minutos de chamadas em qualquer país da UE, bem como chamadas nacionais e dados nacionais ilimitados, por 30 EUR. Há meses em que não utiliza a totalidade desses 50 minutos, mas calculou que, de um modo geral, a assinatura é melhor para ele porque inclui outros serviços que ele utiliza muito. Por essa razão, pode continuar com a mesma tarifa como antes. Neste caso, não se aplica qualquer limite máximo.
■ Há exceções a estes limites?
Em circunstâncias excecionais, as autoridades reguladoras nacionais para as comunicações eletrónicas podem conceder a um operador uma derrogação ao regulamento relativo aos preços. A derrogação é excecional e diz respeito aos operadores especializados em chamadas internacionais ou que têm uma margem de lucro muito baixa nos preços nacionais.
A autoridade reguladora nacional responsável pelas telecomunicações deve dispor de uma lista dos operadores aos quais pode ser concedida a derrogação.
■ Quais são os benefícios para os europeus decorrentes da reforma global das telecomunicações da UE?
Os limites máximos dos preços das chamadas na UE fazem parte da revisão das regras das telecomunicações a nível da UE que visam intensificar a coordenação das comunicações eletrónicas e reforçar o papel do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE).
As novas regras sobre telecomunicações:
A Comissão Europeia indicou que a implantação das redes 5G vai assegurar a disponibilidade de espetro de radiofrequências 5G até ao final de 2020 na UE e proporciona aos operadores previsibilidade durante, pelo menos, 20 anos em termos de licenciamento do espetro.
As novas regras para o 5G facilitam a implantação de redes fixas novas e de capacidade muito elevada dado a:
- regras claras para os coinvestimentos e por promover a partilha de riscos;
- promover uma concorrência sustentável, especialmente no que diz respeito à cablagem, às condutas e aos cabos no interior dos edifícios;
- criarem um regime regulamentar específico para os operadores que sejam apenas grossistas (operadores que vendem os seus serviços apenas no mercado grossista e não tenham ofertas a retalho).
Beneficiarem e protegerem os consumidores, independentemente de os utilizadores finais comunicarem através de serviços tradicionais (chamadas, SMS) ou da Internet (Skype, WhatsApp, etc.) ao:
- garantir que todos os cidadãos tenham acesso a serviços de comunicações economicamente acessíveis, incluindo o acesso universal à Internet, para serviços como a administração pública em linha, os serviços bancários em linha ou videochamadas;
- assegurar que o preço das chamadas internacionais na UE não seja superior a 19 cêntimos por minuto, velando simultaneamente por que as novas regras não distorçam a concorrência, a inovação e o investimento;
- proporcionar um acesso equivalente às comunicações para os utilizadores finais com deficiência;
- promover uma melhor transparência das tarifas e da comparação das ofertas contratuais;
- garantir uma maior segurança contra a pirataria informática, o software mal-intencionado («malware»), etc.;
- proteger melhor os consumidores que assinam pacotes de serviços;
- facilitar a mudança de prestador de serviços sem mudar de número de telefone, incluindo regras para as compensações se o processo correr mal ou for demasiado moroso;
- aumentar a proteção dos cidadãos em situações de emergência, incluindo uma localização mais exata da pessoa que efetua a chamada em situações de emergência, alargar o âmbito das comunicações de emergência às mensagens de texto e às videochamadas e estabelecer um sistema de transmissão de avisos públicos nos telemóveis.