Representantes dos Estados-Membros da União Europeia (UE), dos trabalhadores e das empresas, no Comité Consultivo da UE para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho estão de acordo que a COVID-19 deve ser reconhecida como doença profissional.
Esta doença profissional deve ser considerada nos setores da saúde, dos cuidados sociais e da assistência domiciliária e, num contexto pandémico em setores onde surja um surto em atividades com risco comprovado de infeção.
Para Nicolas Schmit, comissário responsável pelo Emprego e Direitos Sociais, “este acordo constitui um sinal político forte no sentido de reconhecer o impacto da COVID-19 nos trabalhadores e o contributo crucial das pessoas que trabalham no setor da saúde e dos cuidados sociais, bem como noutros postos de trabalho que apresentam um risco mais elevado de contrair COVID-19”.
O Comissário indicou que a Comissão vai atualizar “a lista das doenças profissionais, a fim de promover o reconhecimento, por todos os Estados-Membros, da COVID-19 como doença profissional.”
Com o reconhecimento da COVID-19 como doença profissional, os trabalhadores dos setores pertinentes que a tenham contraído a doença no local de trabalho podem adquirir direitos específicos de acordo com as regras nacionais, como o direito a indemnização.