O Governo lançou um conjunto de medidas de apoio à tesouraria das empresas, com o objetivo de preservar a capacidade produtiva das empresas e os respetivos postos de trabalho. A Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 dotada de 400 milhões de euros já esgotou, mas já estão também disponíveis mais três outras linhas de crédito com uma dotação conjunta de três mil milhões de euros.
As quatro linhas específicas são destinadas a permitir o financiamento, com condições financeiras mais favoráveis, das empresas com atividade nos setores mais afetados pela pandemia:
i) COVID-19: Apoio empresas da Restauração e similares
ii) COVID-19: Apoio Empresas do Turismo
iii) COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares
iv) COVID-19: Apoio empresas da Indústria
Em 4 de abril a Comissão Europeia autorizou o Governo a alargar o montante das linhas de crédito com garantia de Estado até 13 mil milhões de euros, e assim os setores abrangidos e a Linha de Crédito – Apoio empresas da Indústria foi alterada.
Agora da Linha de Crédito COVID-19 – Apoio à Atividade Económica assegura o conjunto dos instrumentos de crédito de apoio à tesouraria de todo o tecido empresarial português, nomeadamente empresas dos setores do comércio e serviços, dos transportes, do imobiliário, da construção, indústrias extrativas e transformadoras, entre outros.
Os empresários em nome individual (ENI), com ou sem contabilidade organizada, e das empresas constituídas há menos de 24 meses, independentemente da sua situação líquida para efeitos de concessão do referido crédito também estão abrangidas.
As condições atuais das linhas, que podem ser consultadas em https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-apoio-a-economia-covid-19/, têm os seguintes limites:
i) Montante Máximo Financiamento por Empresa:
■ Microempresas – 50.000 euros
■ Pequenas empresas – 500.000 euros
■ Médias empresas – 1.500.000 euros
■ Small Mid Cap e Mid Cap – 2.000.000 euros
ii) Prazo das Operações e Período de Carência:
■ Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses.
iii) Prazo de utilização:
■ Até 12 meses após a data de contratação das operações.
iv) Garantia Mútua e Contragarantia:
■ Micro e Pequenas Empresas- até 90%
■ Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – até 80%
v) Taxas de Juros:
■ Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.
vi) Comissões, Encargos e Custos:
■ Os Bancos poderão cobrar ao cliente uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,50% sobre o montante de financiamento em dívida;
■ As SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia, cumprindo-se para o efeito os limites mínimos obrigatórios nos termos das regras da Comissão Europeia para os auxílios de Estado no âmbito da pandemia Covid-19;
■ As operações ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa, todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.
O Governo continua a avaliar permanentemente a evolução das circunstâncias em diálogo contínuo com as entidades relevantes, com especial atenção à utilização das linhas de crédito já lançadas, de modo a garantir o acesso a financiamento em condições favoráveis, ao longo da pandemia e por todas as empresas em Portugal.