As aeronaves militares e respetivas tripulações e passageiros, que aterrem em aeródromos militares e aeroportos nacionais, ficam sujeitos a normas de proteção para mitigação da pandemia por COVID-19, indicou o Ministério da Defesa Nacional (MDN).
O MDN decidiu que “a permanência destas aeronaves em território nacional terá de obedecer às medidas adotadas em Portugal, nomeadamente no controlo de voos provenientes das regiões mais afetadas pela COVID-19”.
Neste caso “as tripulações e eventuais passageiros de aeronaves militares estrangeiras, que necessitem de fazer escalas técnicas em território nacional, serão sujeitas a isolamento profilático, estando também a sua circulação limitada às instalações militares, em áreas demarcadas e de acordo com a capacidade disponível”.
O MDN espera com “a adoção destas medidas assegura-se a proteção sanitária das populações”, e para isso, indica ainda que a permanência nas infraestruturas aeroportuárias militares “será permitida em caso de necessidade absoluta, para efeitos de abastecimento e de descanso das tripulações, durante o período considerado indispensável”.
Os procedimentos agora definidos “poderão ser revistos a qualquer momento, face à evolução da Pandemia”, referiu o MDN.