A Comissão Europeia propôs hoje uma atualização da medidas instituídas em resposta à pandemia COVID-19. O objetivo é reduzir as restrições à livre circulação de pessoas na União Europeia(UE).
As principais atualizações das medidas de viagem dentro da UE têm por base no mapa codificado por cores publicado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC) e compreendem:
■ As pessoas com a vacinação completa com o Certificado Digital COVID de vacinação devem ser isentas de testes para viagens ou de quarentena de 14 dias após terem recebido a última dose. A mesmo se deve aplicar às pessoas recuperadas que receberam uma única dose de uma vacina de 2 doses. Quando os Estados-Membros aceitam prova de vacinação para dispensar as restrições à livre circulação também noutras situações, por exemplo, após a primeira dose de uma série de 2 doses, devem também aceitar, nas mesmas condições, certificados de vacinação de uma vacina COVID-19.
■ As pessoas recuperadas de COVID-19 que possuam o Certificado Digital COVID específico devem ser isentas de testes relacionados com viagens ou quarentena durante os primeiros 180 dias após um teste PCR positivo.
■ Pessoas com um certificado de teste válido de acordo com o Certificado Digital COVID específico devem ser isentas de possíveis requisitos de quarentena. A Comissão propõe um período de validade padrão para os testes: 72 horas para os testes PCR e, quando aceites por um Estado-Membro, 48 horas para os testes rápidos com antigénios.
‘Travão de emergência’: os Estados-Membros devem reintroduzir medidas de viagem mais restritivas para as pessoas vacinadas e recuperadas se a situação epidemiológica se deteriorar rapidamente ou se tiver sido comunicada uma elevada prevalência de variantes preocupantes ou de interesse.
Devem ser aumentado o esclarecimento e simplificados os requisitos, quando impostos pelos Estados-Membros com base nos seus próprios processos de tomada de decisão:
■ Viajantes de áreas verdes: sem restrições
■ Viajantes de zonas laranja: os Estados-Membros podem exigir um teste antes da partida (antigénio rápido ou PCR).
■ Viajantes de áreas vermelhas: os Estados-Membros podem exigir que os viajantes sejam submetidos a quarentena, a menos que tenham um teste antes da partida (antigénio rápido ou PCR).
■ Viajantes de áreas vermelho-escuras: viagens não essenciais devem ser fortemente desencorajadas. Requisitos de teste e quarentena permanecem.
■ Para garantir a unidade familiar, menores que viajam com os pais devem ser isentos da quarentena quando os pais não precisarem fazer a quarentena, por exemplo, devido à vacinação. Crianças menores de 6 anos também devem ser isentas dos testes relacionados com viagens.
A Comissão propõe adaptar os limiares do mapa do ECDC tendo em conta a situação epidemiológica e os progressos da vacinação. Para as áreas marcadas em laranja, a proposta é aumentar o limite da taxa de notificação de casos COVID-19 cumulativa de 14 dias de 50 para 75. Da mesma forma, para as áreas vermelhas, a proposta é ajustar o intervalo de limite atual de 50-150 para o novo 75-150.