Um Certificado Verde Digital foi hoje proposto pela Comissão Europeia para facilitar a livre circulação segura dos cidadãos na União Europeia (UE) durante a pandemia de COVID-19.
O documento vai mostrar e fazer prova que a pessoa foi vacinada contra a COVID-19, recebeu um resultado negativo no teste ou recuperou da COVID-19. Estará disponível gratuitamente, em formato digital ou em papel e incluirá um código QR para garantir a segurança e a autenticidade do certificado.
A Comissão Europeia vai criar um portal para garantir que todos os certificados possam ser verificados em toda a UE e vai apoiar os Estados-Membros na aplicação técnica dos certificados.
No entanto, continua a ser da responsabilidade dos Estados-Membros decidir quais as restrições de saúde pública que podem ser levantadas para os viajantes, mas esse levantamento deverá ser aplicado da mesma forma aos viajantes titulares de um Certificado Verde Digital.
Vera Jourová, vice-presidente dos Valores e Transparência, declarou: “O Certificado Verde Digital oferece uma solução à escala da UE para garantir que os cidadãos da UE beneficiam de um instrumento digital harmonizado destinado a apoiar a livre circulação na UE. Esta é uma mensagem positiva de apoio à recuperação. Os nossos principais objetivos são proporcionar um instrumento de fácil utilização, não discriminatório e seguro, que respeite plenamente a proteção de dados. Além disso, continuamos a trabalhar no sentido de uma convergência internacional com outros parceiros.”
Didier Reynders, comissário da Justiça, afirmou: “Com o Certificado Verde Digital, estamos a adotar uma abordagem europeia para garantir que os cidadãos da UE e os membros das suas famílias possam viajar este verão em segurança e com um mínimo de restrições. O Certificado Verde Digital não será uma condição prévia para a livre circulação e não será discriminatório. Uma abordagem comum da UE ajudar-nos-á a restabelecer gradualmente a livre circulação na UE e a evitar a fragmentação, representando, além disso, uma oportunidade para influenciar as normas mundiais e dar o exemplo com base nos nossos valores europeus, como a proteção de dados.”
Principais elementos do regulamento para o Certificado Verde Digital:
A.Certificados acessíveis e seguros para todos os cidadãos
■ O Certificado Verde Digital abrangerá três tipos de certificados: certificados de vacinação, certificados de testes (teste NAAT/RT-PCR ou um teste rápido de deteção de antigénios) e certificados para pessoas que recuperaram da COVID-19.
■ Os certificados serão emitidos em formato digital ou em papel. Ambas as versões terão um código QR que contém informações necessárias, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.
■ A Comissão criará um portal e apoiará os Estados-Membros a desenvolver software que permita às autoridades verificar todas as assinaturas de certificados em toda a UE. Nenhum dado pessoal dos titulares de certificados é transmitido no portal ou conservado pelo Estado-Membro que efetua a verificação.
■ Os certificados estarão disponíveis gratuitamente na ou nas línguas oficiais do Estado-Membro de emissão, bem como em inglês.
B.Nenhum cidadão pode ser discriminado
■ Todas as pessoas – vacinadas e não vacinadas – deverão beneficiar de um Certificado Verde Digital quando viajarem na UE. A fim de evitar a discriminação das pessoas que não estão vacinadas, a Comissão propõe a criação não só de um certificado de vacinação interoperável, mas também de certificados de testes de COVID-19 e de certificados para as pessoas que recuperaram da COVID-19.
■ Mesmo direito para os viajantes titulares de um Certificado Verde Digital – sempre que aceitem um comprovativo de vacinação para levantar certas restrições de saúde pública, como os testes ou a quarentena, os Estados-Membros seriam obrigados a aceitar, nas mesmas condições, certificados de vacinação emitidos ao abrigo do sistema de Certificados Verdes Digitais. Esta obrigação seria limitada às vacinas objeto de uma autorização de introdução no mercado a nível da UE, mas os Estados-Membros podem decidir aceitar também outras vacinas.
■ Notificação de outras medidas – se um Estado-Membro continuar a exigir que os titulares de um Certificado Verde Digital sejam sujeitos a quarentena ou teste, deve notificar a Comissão e todos os outros Estados-Membros e explicar as razões que justificam tais medidas.
C.Apenas informações essenciais e dados pessoais seguros
■ Os certificados incluirão um conjunto limitado de informações, como nome, data de nascimento, número de identificação, data de emissão, informações pertinentes sobre a vacina/testes/recuperação e um identificador único do certificado. Estes dados só podem ser verificados para confirmar e verificar a autenticidade e a validade dos certificados.
■ O Certificado Verde Digital será válido em todos os Estados-Membros da UE e estará aberto à Islândia, ao Listenstaine, à Noruega e à Suíça. O Certificado Verde Digital deve ser emitido aos cidadãos da UE e aos membros das suas famílias, independentemente da sua nacionalidade. Deve também ser emitido aos nacionais de países terceiros que residam na UE e aos visitantes que tenham o direito de viajar para outros Estados-Membros.
O sistema de Certificados Verdes Digitais é uma medida temporária. Esta medida será suspensa logo que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar o fim da emergência de saúde pública internacional ligada à COVID-19.