Dada a situação excecional que se vive no momento atual com a proliferação de casos registados de contágio da COVID-19, o Governo passou a aplicar medidas extraordinárias e de caráter urgente, para aumentar as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático.
Governo, através do Ministério da Economia e da Transição Digital, determinou restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas em portaria publicada hoje em Diário da República.
Assim, a afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.
Com a ocupação definida, um centro comercial (conjunto comercial) ou uma loja (comércio a retalho) não deverão ter uma ocupação simultânea superior a 4 pessoas por cada 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestadores de serviços.
O Ministério da Economia indica que o rácio fixado permite uma circulação nestes estabelecimentos que salvaguarda as recomendações de distanciamento social vigentes, sem prejuízo de os operadores económicos estabelecerem valores mais restritivos.
E no caso dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas a afetação dos espaços acessíveis ao público deve ser limitada em um terço da sua capacidade.