A reposição temporária do controlo de fronteiras internas com Espanha estabelecida em 16 de março levou ao controlo da passagem entre os dois países. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), enquanto autoridade responsável pelo controlo de pessoas nas fronteiras, iniciou às 23h00 do dia 16 de março o controlo dos passageiros nos nove Pontos de Passagem Autorizados (PPA).
Nestes primeiros 10 dias, até ao final do dia desta quinta-feira, o SEF controlou, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana (GNR), um total de 87.823 cidadãos.
Relativamente a cada um dos nove PPA, foi controlado o seguinte número de cidadãos:
- Valença, Viana do Castelo – 40.004
- Vila Verde da Raia, Chaves – 12.534
- Quintanilha, Bragança – 2.910
- Vilar Formoso, Guarda – 11.417
- Termas de Monfortinho, Castelo Branco – 2.021
- Marvão, Portalegre – 807
- Caia, Elvas – 9.810
- Vila Verde de Ficalho, Beja – 2.923
- Castro Marim, Faro – 5.397
Deste total de 87.823 cidadãos, 853 foram impedidos de entrar em território nacional e um foi detido, por uso de autorização de residência falsa, no ponto de passagem autorizado de Vila Verde da Raia, Chaves.
As recusas de entrada verificaram-se em:
- Valença – 286;
- Caia – 199;
- Castro Marim – 154;
- Vilar Formoso – 84;
- Vila Verde de Ficalho – 57;
- Vila Verde da Raia – 40;
- Quintanilha – 16;
- Marvão – 10
- Termas de Monfortinho – 7.
O objetivo deste controlo é, designadamente, vedar as deslocações de cidadãos em turismo/lazer entre os dois países.
A GNR, por sua vez, fiscalizou 57.382 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 207 viaturas e 531 cidadãos para os PPA. Foi ainda registado um crime por condução sem habilitação legal.
Ao SEF cabe o controlo documental de pessoas e GNR é responsável pela circulação rodoviária e pela vigilância da fronteira terrestre entre os PPA.
O Ministério da Administração Interna (MAI) relembrar “que está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência”.
O MAI lembra também que os condicionalismos de tráfego referidos não prejudicam:
■ o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;
■ a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança;
■ a circulação, a título excecional e para efeitos de reunião familiar, de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
■ o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
■ o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.