A União Europeia (UE) adotou novas regras a que devem obedecer os contratos de serviços de comunicações eletrónicas. As novas regras vão tornar mais fácil de entender os contratos pelos consumidores e estes poderem comparar os serviços de comunicações eletrónicas.
As novas regras que entram em vigor a partir de 21 de dezembro de 2020, impõem que os provedores de serviços de telefone, mensagens ou Internet devem apresentar a todos os clientes, em potencial, um novo resumo do contrato, que incluirá informações claras e simples antes de ser assinado.
Thierry Breton, Comissário para o Mercado Interno, referiu: “Com muitos e diferentes provedores de serviços disponíveis em toda a UE, muitas vezes pode ser difícil para os consumidores escolher qual o provedor que melhor pode atender às suas necessidades”.
O Comissário acrescentou: “O novo resumo do contrato oferecerá informações claras e comparáveis sobre cada serviço e contrato, facilitando a escolha informada. Este é outro passo para ajudar os europeus a aproveitar todas as oportunidades do mercado interno”.
O modelo de resumo do contrato é criado pela Comissão Europeia e será o mesmo em toda a UE. Incluirá as informações necessárias para que os consumidores façam escolhas mais informadas, como descrição dos serviços, velocidade da Internet, preço, duração do contrato e termos de renovação e rescisão, além de recursos para usuários com deficiência. O modelo de resumo, adotado com um regulamento de execução, faz parte do novo Código Europeu de Comunicações Eletrónicas, que entrou em vigor em dezembro de 2018 e aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 21 de dezembro de 2020.