O Conselho da União Europeia adotou legislação que aumenta a proteção dos consumidores e cria condições equitativas para os serviços financeiros contratados por internet, por telefone ou através de outras formas de comercialização à distância.
Mercado digital, proteção digital
A diretiva adotada revoga a legislação que estava em vigor desde 2002 e introduz novas disposições relativas aos contratos de serviços financeiros celebrados à distância, sob a forma de capítulo adicional da Diretiva Direitos dos Consumidores, que protege os consumidores nos mais variados tipos de práticas comerciais. A diretiva simplifica o quadro legislativo e alarga a aplicação de determinados artigos da Diretiva de Direitos dos Consumidores aos serviços financeiros comercializados à distância.
Assim, a diretiva:
a)clarifica o âmbito de aplicação e a função de “rede de segurança” para os serviços financeiros;
b)aperfeiçoa as regras em matéria de divulgação de informações e moderniza as obrigações de informação pré-contratual (deixando aos Estados-Membros a possibilidade de imporem regras nacionais mais rigorosas neste domínio);
c)estabelece o direito de os consumidores solicitarem intervenção humana em sítios que exibam ferramentas de informação automáticas, como aconselhamento automatizado ou robôs de conversação;
d)facilita o direito de retratação dos contratos celebrados à distância através de uma “função de retratação” que seja fácil de encontrar na interface com o prestador;
e)introduz uma proteção acrescida dos consumidores contra padrões obscuros (uma interface de utilizador concebida para levar os utilizadores a atos não planeados, como comprar produtos que não procuravam).