Uma resolução da Assembleia da Republicada publicada no Diário da Republica, de 17 de agosto, indica que o atual regime de contratação de doutorados é destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo que o Governo deve cumprir o que se encontra definido no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
A Assembleia da República recomenda ao Governo que transfira para as instituições as verbas necessárias para a efetiva contratação na sequência da celebração de contratos-programa entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), e as entidades contratantes, “ainda que tal não seja legalmente necessário para a abertura dos concursos.”
A resolução indica que “com caráter de urgência”, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, imponha que “a abertura de concursos com vista à contratação de doutorados” como definido no Decreto-Lei n.º 57/2016 “é obrigatoriamente realizada nas entidades de acolhimento onde foram desempenhadas as funções do bolseiro de pós-doutoramento e gerada a vaga a ser preenchida, sob pena de nulidade do concurso.”