O Conselho Europeu adotou, hoje, medidas consideradas ambiciosas para combater o lixo marinho proveniente dos dez artigos de plástico descartáveis mais frequentemente encontrados nas praias europeias, bem como as artes de pesca abandonadas e os plásticos oxodegradáveis.
As medidas relativas aos plásticos descartáveis e artes de pesca colocam a União Europeia na vanguarda da luta global contra o lixo marinho. Assim, sempre que existam alternativas facilmente disponíveis e a preço acessível, são banidos do mercado os artigos de plástico descartáveis, como os talheres, pratos e palhinhas. Em outros produtos, a tónica incide na limitação da utilização através da redução do consumo, e em requisitos em matéria de conceção e rotulagem e em obrigações de gestão/recolha de resíduos para os produtores.
As novas regras foram, de acordo com a Comissão Europeia, concebidas de forma a obter os melhores resultados, o que significa que vão ser aplicadas medidas diferentes a artigos diferentes. As novas regras introduzem:
•a proibição de determinados artigos de plástico descartáveis, para os quais existem alternativas no mercado, designadamente cotonetes, talheres, pratos, palhinhas, agitadores, varas para balões, copos e recipientes para alimentos e bebidas feitos de poliestireno expandido, bem como de todos os produtos de plástico oxodegradável;
•medidas para reduzir a utilização de recipientes de plástico para alimentos e bebidas, assim como rotulagem e marcação específicas de determinados artigos;
•regimes de responsabilidade alargada do produtor que cubram o custo de recolha do lixo, aplicados a artigos como os filtros de tabaco e as artes de pesca;
•um objetivo de recolha seletiva de garrafas de plástico de 90 % até 2029, com 77 % até 2025, e a introdução de requisitos de conceção para prender as tampas às garrafas, bem como um objetivo de incorporar 25 % de plástico reciclado em garrafas de PET a partir de 2025 e 30 % em todas as garrafas de plástico a partir de 2030.
Próximas etapas para tornar as medidas executivas
As medidas aprovadas pelo Conselho Europeu vão ser publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, e a diretiva entra em vigor vinte dias após a sua publicação. Os Estados-Membros dispõem de dois anos para transpor a legislação (diretiva) para o direito nacional.
A diretiva, no entanto, tem datas diferenciadas para a transposição de certas medidas:
•as proibições e as obrigações de marcação deverão ser aplicadas dois anos após a sua entrada em vigor;
•a obrigação de prender as cápsulas e tampas a todos os recipientes para bebidas até 3 litros, deverá aplicar-se cinco anos após a entrada em vigor da diretiva;
•as obrigações adicionais em matéria de responsabilidade alargada dos produtores terão de ser aplicadas entre janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024, em função do produto.
Para Frans Timmermans, primeiro vice-presidente da Comissão e responsável pelo desenvolvimento sustentável, “há um sentimento crescente de urgência da sociedade europeia em fazer tudo o que for necessário para pôr termo à poluição pelo plástico nos nossos oceanos”, pelo que “as novas regras hoje adotadas ajudar-nos-ão a proteger a saúde das nossas populações e a preservar o nosso ambiente natural, promovendo simultaneamente uma produção e um consumo mais sustentáveis”.
Jyrki Katainen, vice-presidente responsável pelo emprego, crescimento, investimento e competitividade, acrescentou: “Numa economia moderna, temos de reduzir a quantidade de lixo de plástico e garantir a reciclagem da maioria dos plásticos utilizados. Modos de produção mais inovadores e sustentáveis trarão novas oportunidades para as empresas europeias, aumentando a sua competitividade, o crescimento e a criação de emprego”.
No caso da aplicação “as novas regras irão não só combater a poluição pelo plástico, mas também fazer da União Europeia o líder mundial de uma política de plásticos mais sustentável, impulsionando assim a nossa economia circular”.
Karmenu Vella, comissário responsável pelo ambiente, assuntos marítimos e pescas, concluiu: “Os garfos e as palhinhas de plástico são objetos pequenos, mas que podem causar danos grandes e duradouros. A legislação relativa aos plásticos descartáveis abordará 70 % dos artigos que constituem o lixo marinho, evitando danos ambientais que, caso contrário, custariam 22 mil milhões de euros até 2030”.
Para o comissário a “UE apresentou uma solução rápida e eficaz com base numa proposta apresentada pela Comissão há apenas um ano. Trata-se de um bom exemplo de legislação europeia, que dá resposta aos cidadãos, beneficia o planeta e os seus habitantes e é verdadeiramente pioneira à escala mundial”.