Depois de oposição a mais transferências de verbas para a Ucrânia, nomeadamente pela Hungria, o Conselho Europeu chegou a uma acordo de revisão do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para entregar à Ucrânia 50 mil milhões de euros.
Na nota de conclusões o Conselho Europeu sublinha a necessidade de assegurar um apoio “financeiro estável, previsível e sustentável à Ucrânia para o período de 2024 a 2027”. Este apoio vai, refere as conclusões do Conselho Europeu, “contribuir para a recuperação, a reconstrução e a modernização do país, promover a coesão social e a integração progressiva na União, com vista a uma eventual futura adesão à União”.
Assim, para o período de 2024 a 2027, a soma dos recursos globais disponibilizados a partir do Mecanismo não deverá exceder 50 mil milhões de euros a serem entregues nas seguintes condições:
■ 33 mil milhões de euros sob a forma de empréstimos garantidos pela prorrogação até 2027 da atual garantia do orçamento da União, para além dos limites máximos, para assistência financeira à Ucrânia disponível até ao final de 2027;
■ 17 mil milhões de euros sob a forma de apoio não reembolsável, ao abrigo de um novo instrumento temático, a Reserva para a Ucrânia, para além dos limites máximos do QFP 2021-2027.
Para estes o Conselho Europeu considera como receitas potenciais a serem geradas ao abrigo dos atos jurídicos pertinentes da União, no que diz respeito à utilização de receitas extraordinárias detidas por entidades privadas diretamente provenientes dos bens imobilizados do Banco Central da Rússia.
Para a prestação de apoio à Ucrânia ao abrigo do Mecanismo para a Ucrânia, o Conselho Europeu colocou como condição prévia a Ucrânia ter de “continuar a defender e a respeitar mecanismos democráticos efetivos, incluindo um sistema parlamentar pluripartidário, e o Estado de direito, e a garantir o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias”.
Também na execução do Mecanismo, a Comissão Europeia e a Ucrânia “devem tomar todas as medidas adequadas para proteger os interesses financeiros da União, em especial no que diz respeito à prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção, conflitos de interesses e irregularidades.”
Outra das condições é haver a necessidade de uma decisão do Conselho Europeu, por maioria qualificada, para a adoção e alteração do Plano para a Ucrânia bem como a aprovação e a suspensão dos pagamentos com base nas avaliações e propostas pertinentes da Comissão Europeia.
O Conselho Europeu realizará todos os anos um debate sobre a execução do Mecanismo com base no relatório anual da Comissão Europeia sobre a execução do Mecanismo para a Ucrânia, o, com vista a fornecer orientações. Se necessário, o Conselho Europeu poderá ao fim de dois anos pedir que a Comissão Europeia apresente uma proposta de reexame no contexto do novo QFP.