O Governo aprovou hoje o plano de levantamento das medidas de confinamento para entrarem em vigor após o término do Estado de Emergência, no âmbito do combate à pandemia de COVID-19.
O levantamento das medidas têm um calendário com “um período de 15 dias entre cada fase para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde”.
De entre algumas regras destaca-se o “uso obrigatório de máscara em transportes públicos (utentes e trabalhadores), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público”.
“As recomendações de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como de distanciamento físico”, é também considerado como medida de prevenção.
Calendário do desconfinamento
A partir de 4 de maio
■ Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, e dever cívico de recolhimento domiciliário;
■ Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
■ Funerais apenas com a presença de familiares;
■ Exercício profissional prossegue em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;
■ Nos transportes públicos, autocarros com cabine para o condutor; e dispensadores de gel desinfetante (lotação máxima de 66%);
■ Nos serviços públicos, balcões desconcentrados de atendimento ao público (atendimento por marcação prévia);
■ No comércio local, abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados (lotação de 5 pessoas por 100 metros quadrados); cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia);
■ Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
■ Na área da cultura, abertura de bibliotecas e arquivos (lotação reduzida e distanciamento físico);
■ Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre.
A partir de 18 de maio
■ Reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos, das 10h às 17h, das creches (com opção de apoio à família), e dos equipamentos sociais na área da deficiência;
■ Reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400 metros quadrados;
■ Reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação a 50%);
■ Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico).
A partir de 30/31 de maio
■ Reinício de cerimónias religiosas, com regras a definir entre a DGS e as confissões religiosas;
■ Reinício das competições oficiais de futebol.
A partir de 1 de junho
■ Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho;
■ Reabertura das Lojas de Cidadão;
■ Abertura de lojas com área superior a 400 metros quadrados ou inseridas em centros comerciais;
■ Reaberturas das creches, pré-escolar e ATL;
■ Reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos (lotação reduzida e distanciamento físico).