Comissão Europeia publicou hoje orientações pormenorizadas e práticas sobre as normas éticas a que devem obedecer os membros da Comissão que façam campanha para as próximas eleições, de maio, para o Parlamento Europeu.
As orientações pretendem assegurar a aplicação coerente do Código de Conduta dos Membros da Comissão Europeia, que teve alteração em novembro de 2016, e que por proposta do Presidente Jean-Claude Juncker permitiu que os comissários pudessem participar ativamente na campanha eleitoral para o Parlamento Europeu, incluindo os candidatos ao cargo de presidente da Comissão, sem terem de renunciar temporariamente às suas funções na Comissão.
O Código de Conduta como as respetivas alterações entrou em vigor em janeiro de 2018 e sobre as mesmas o Presidente Juncker declarou: “Desejei, desde o início, que esta Comissão fosse uma Comissão política. Os seus membros assumem a plena responsabilidade política por todas as decisões da Comissão. Ao mesmo tempo, espero deles que invistam plena e pessoalmente nos diálogos com os cidadãos.”
“A participação ativa nas próximas eleições para o Parlamento Europeu faz parte integrante deste compromisso. Por esta razão, alterei o Código de Conduta a fim de permitir que os Comissários façam campanha sem terem de deixar a Comissão, na condição de manterem as suas atividades de campanha claramente separadas das suas atividades institucionais”, acrescentou Jean-Claude Juncker.
Os Comissários que participam na campanha para as eleições do Parlamento Europeu têm de cumprir as seguintes orientações:
■ Têm de informar o presidente da sua intenção de participar na campanha para as eleições europeias e do papel que tencionam nela desempenhar.
■ Devem assegurar a continuidade institucional e o desempenho sem interrupção das suas funções. Trata-se, em especial, da participação no processo de tomada de decisão da Comissão, por exemplo a participação regular na reunião semanal do Colégio, do exercício das suas funções institucionais e ligadas às suas competências, como a participação em trílogos ou o exercício de habilitação. Este aspeto assume particular importância neste momento em que muitos dossiês legislativos importantes estão a ser finalizados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
■ Não estão autorizados a utilizar os recursos humanos ou materiais da Comissão para atividades ligadas à campanha. Por exemplo, devem certificar-se de que as despesas de deslocação para fins de campanha não são suportadas pela Comissão ou de que o pessoal da Comissão não participa na organização de eventos no quadro da campanha.
■ Aquando das suas intervenções públicas, os comissários devem fazer a distinção entre as declarações feitas na sua capacidade de membros da instituição e as declarações feitas no seu papel de participantes na campanha. Durante a sua participação na campanha, os comissários devem continuar sempre a agir com a independência, a integridade, a dignidade, a lealdade e a discrição requeridas. No mesmo espírito, não devem assumir posições suscetíveis de pôr em causa o seu dever de confidencialidade ou de violar o princípio da colegialidade. Devem, nomeadamente, abster-se de criticar ou de se dissociar de decisões ou posições tomadas pela Comissão.
■ No que se refere à presença dos comissários nas redes sociais, estes devem, mais uma vez, fazer uma distinção clara entre as atividades na sua qualidade de participantes na campanha e as atividades que realizam enquanto membros da Comissão.
■ Os Comissários não podem utilizar o seu sítio Web da Comissão para efeitos da campanha. Também não estão autorizados a utilizar as instalações da Comissão para as suas reuniões com representantes de interesses para fins de campanha.