A Comissão Europeia propôs hoje que os Estados-Membros permitam a entrada de todas as pessoas provenientes de países com uma boa situação epidemiológica, e também para todas as pessoas que receberam a última dose recomendada de uma vacina autorizada pela União Europeia.
A permissão de entrada de pessoas na Europa deverá também ser estendida a todas as pessoas que concluíram a vacinação com vacinas que tenham concluído o processo de listagem de uso de emergência da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Comissão propõe, de acordo com a evolução da situação epidemiológica na UE, a constituição de uma lista de países a partir dos quais todas as viagens devem ser permitidas. No entanto, também propõe um novo mecanismo de “travão de emergência”, a ser coordenado a nível da UE e que possa limitar o risco que novas variantes entrarem na UE.
Este mecanismo deverá permitir aos Estados-Membros agirem rapidamente para limitar ao mínimo estritamente necessário todas as viagens de países afetados durante o tempo necessário para implementar as medidas sanitárias adequadas.
Viagem turísticas para viajantes vacinados
A Comissão Europeia propõe que os Estados-Membros levantem as restrições a todas as viagens para pessoas vacinadas que viajam na União Europeia. Dado que os cientistas indicam que a vacinação ajuda consideravelmente a quebrar a cadeia de transmissão.
Os Estados-Membros devem permitir a viagem para a UE das pessoas que receberam, pelo menos 14 dias antes da chegada, a última dose recomendada de uma vacina aprovada na UE.
Os Estados-Membros podem também estender esta facilidade às pessoas vacinadas com uma vacina que tenha concluído o processo de listagem de uso de emergência da OMS. Os Estados-Membros também podem dispensar os requisitos de apresentação de um teste PCR negativo e / ou de quarentena para as pessoas vacinadas no seu território, bem como dispensar esses requisitos para os viajantes vacinados de fora da UE.
Esta facilidade deve ter início após a entrada operacional do Certificado Verde Digital. Em particular, os viajantes devem poder provar o seu estatuto de vacinação com um Certificado Verde Digital emitido pelas autoridades dos Estados-Membros numa base individual ou com outro certificado reconhecido como equivalente.
Até que o Certificado Verde Digital esteja operacional, os Estados-Membros devem poder aceitar certificados de países não pertencentes à UE com base na legislação nacional, tendo em conta a capacidade de verificar a autenticidade, validade e integridade do certificado e se contém todos os dados relevantes.
Os Estados-Membros devem considerar a criação de um portal que permita aos viajantes solicitar o reconhecimento de um certificado de vacinação emitido por um país terceiro como prova fiável de vacinação e / ou a emissão de um Certificado Verde Digital.
As crianças excluídas da vacinação devem poder viajar com seus pais vacinados se tiverem um teste PCR COVID-19 negativo, feito no mínimo 72 horas antes da área de chegada. Nestes casos, os Estados-Membros podem exigir testes adicionais após a chegada.