
A Comissão Europeia anunciou que deu inicio um processo para garantir que os dados fluam livre e seguros entre a União Europeia (UE) e a Organização Europeia de Patentes (EPO, sigla em inglês), com uma proposta com base no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
O projeto de decisão de adequação da Comissão Europeia assenta sobre a estrutura jurídica e as regras de proteção de dados da EPO, levando a que as entidades inovadoras da UE transfiram dados para a EPO sem salvaguardas adicionais.
Para avançar com a adoção da decisão final a Comissão Europeia indica que o processo deverá ser aprovado por de um comité composto por representantes dos Estados-Membros da UE cabendo ao Parlamento Europeu o direito de escrutínio sobre as decisões de adequação.
O funcionamento da decisão de adequação será sujeito a revisões periódicas quando estiver em vigor. Estas verificações serão realizadas pela Comissão Europeia em conjunto com as autoridades europeias de proteção de dados e com a EPO.
O EPO é uma organização internacional que concede patentes ao abrigo da Convenção Europeia de Patentes. As patentes europeias ao abrigo do EPO aplicam-se aos seus 39 estados contratantes, incluindo todos os Estados-Membros da UE e outros membros do Conselho da Europa, atingindo assim 700 milhões de pessoas no total.
Através da organização, inventores, investigadores e empresas de todo o mundo podem obter proteção para as suas invenções. Ao facilitar a troca de dados entre a UE e a EPO, uma decisão de adequação apoiaria o processo de proteção de patentes para as entidades inovadoras europeias e, assim, contribuiria para o crescimento e a competitividade no mercado da UE.
Até à data, a Comissão Europeia lembrou que já emitiu 15 decisões de adequação ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados para: Andorra, Argentina, Canadá, Ilhas Faroé, Guernsey, Israel, Ilha de Man, Japão, Jersey, Nova Zelândia, República da Coreia, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos e Uruguai.