No discurso sobre o Estado da União de 2018, o Presidente da Comissão Europeia Jean-Claude Juncker anunciou novas regras para remover os conteúdos terroristas na Internet no prazo de uma hora. As novas regras, agora apresentadas, vão ao encontro das questões ligadas à segurança que vão ser tratadas na reunião informal em Salzburgo.
A Comissão pretende que as plataformas Internet que prestem serviços na União Europeia estejam sujeitas a regras claras para evitar que as plataformas sejam utilizadas para difundir conteúdos terroristas. No entanto, a Comissão quer igualmente introduzir importantes salvaguardas para proteger a liberdade de expressão na Internet e garantir que apenas são removidos os conteúdos terroristas.
Jean-Claude Juncker referiu: “Os europeus esperam, muito justificadamente, que a União os proteja. É por esta razão que a Comissão propõe hoje novas regras para que os conteúdos terroristas publicados na Internet sejam retirados no prazo de uma hora – o período crítico em que se causam os maiores danos.”
Por sua vez o Comissário responsável pela Migração, Assuntos Internos e Cidadania, Dimitris Avramopoulos, afirmou: “Nas nossas sociedades não há lugar para a propaganda terrorista — quer seja em online ou em offline”, e acrescentou: “Muitos dos recentes ataques perpetrados na UE demonstraram de que forma os terroristas têm utilizado indevidamente a Internet para difundir as suas mensagens. Hoje dizemos «basta» a esta utilização abusiva da Internet.”
Também o Comissário responsável pela União da Segurança, Julian King, referiu: “Não ficariam impunes se distribuíssem panfletos com propaganda terrorista nas ruas das nossas cidades; o mesmo deve acontecer quando se trata da Internet. Embora tenhamos feito progressos no que diz respeito à remoção dos conteúdos terroristas em online através de esforços voluntários, não foi suficiente. Temos de evitar que este material seja carregado e, quando for publicado, garantir que é retirado o mais rapidamente possível, antes de poder causar danos graves.”
Para Mariya Gabriel, Comissária responsável pela Economia e Sociedade Digitais, “esta regulamentação constitui uma resposta às preocupações dos cidadãos”, e afirmou: “Propomos regras específicas para combater os conteúdos terroristas, que são particularmente prejudiciais para a nossa segurança e para a confiança no mundo digital. O que é ilegal fora da internet é também ilegal na internet.”
Os conteúdos terroristas em online continuam a sobreviver e a circular, representando um risco muito real para a sociedade europeia: só em janeiro de 2018, foram divulgados pela internet quase 700 novos materiais de propaganda oficial do Daeche.
A Comissão tem já trabalhado numa base voluntária com algumas das principais partes interessadas – incluindo as plataformas em linha, os Estados-Membros e a Europol – no âmbito do Fórum Internet da UE a fim de limitar a presença de conteúdos terroristas em online. Em março, a Comissão recomendou um conjunto de medidas a serem tomadas pelas empresas e pelos Estados-Membros para continuar a acelerar este trabalho. Embora estes esforços tenham apresentado resultados positivos, os progressos globais não foram suficientes.
As novas regras propostas pela Comissão vão contribuir para assegurar a remoção rápida dos conteúdos terroristas em online. As principais características da nova regulamentação são as seguintes:
■ A regra de “uma hora”: Os conteúdos terroristas são mais nocivos nas primeiras horas do seu surgimento em online devido à sua velocidade de disseminação. É por este motivo que a Comissão propõe um prazo juridicamente vinculativo, de uma hora, para eliminação desses conteúdos, na sequência de uma ordem de remoção emanada das autoridades competentes nacionais;
■ Uma definição clara de “conteúdo terrorista”, como os materiais que incitam ou defendem a prática de crimes de terrorismo, promovem as atividades de um grupo terrorista ou contêm instruções técnicas para a prática de atos terroristas;
■ Uma obrigação de cumprir o dever de diligência, por parte de todas as plataformas, para garantir que não sejam utilizadas para a difusão de conteúdos terroristas em online. Em função do risco de conteúdos terroristas serem divulgados através das suas plataformas, os prestadores de serviços serão também obrigados a tomar medidas proativas, tais como a utilização de novos instrumentos, a fim de melhor proteger as suas plataformas e os seus utilizadores da utilização abusiva por terroristas;
■ Reforço da cooperação: A proposta estabelece um quadro de cooperação reforçada entre os prestadores de serviços de alojamento, os Estados-Membros e a Europol. Os prestadores de serviços e os Estados-Membros serão obrigados a designar pontos de contacto, acessíveis 24 horas por dia e 7 dias por semana, para facilitar o seguimento das ordens de remoção e das sinalizações;
■ Salvaguardas sólidas: Os fornecedores de conteúdos vão passar a poder contar com mecanismos de reclamação eficazes, que terão de ser disponibilizados por todos os prestadores de serviços. Sempre que os conteúdos sejam injustificadamente removidos, o prestador de serviços terá de os repor com a maior brevidade possível. As autoridades nacionais vão disponibilizar igualmente vias de recurso judicial efetivas e as plataformas e os fornecedores de conteúdos vão ter o direito de impugnar uma ordem de remoção. Para as plataformas que utilizam ferramentas de deteção automática, estas devem ser supervisionadas e verificadas por humanos, a fim de evitar erros na remoção de conteúdos;
■ Mais transparência e responsabilização: A transparência e a supervisão serão garantidas através dos relatórios anuais na matéria exigidos aos prestadores de serviços e aos Estados-Membros sobre a forma como combatem os conteúdos terroristas e dos relatórios periódicos sobre as medidas proativas tomadas;
■ Sanções financeiras pesadas e dissuasivas: Os Estados-Membros vão estabelecer sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas para os casos de incumprimento das ordens de remoção de conteúdos terroristas em linha. Em caso de falhas sistemáticas na remoção desses conteúdos na sequência de ordens nesse sentido, o prestador de serviços pode vir a ser condenado a sanções financeiras que podem ir até 4 % do seu volume de negócios à escala mundial no último exercício.