A Comissão Europeia elaborou propostas ao Conselho Europeu para a celebração de Acordo de Associação entre a União Europeia e Andorra e São Marino. Um acordo que irá permitir à União Europeia (UE) desenvolver uma relação especial com os países vizinhos.
O Acordo de Associação permitirá que Andorra e São Marino participem no mercado interno da UE e reforcem a cooperação noutros domínios políticos. O acesso ao mercado interno tornar-se-á comparável ao que beneficiam a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein, ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
O Acordo de Associação baseia-se nos seguintes elementos:
■ Prevê a participação dos dois países num mercado interno alargado e homogéneo, em condições iguais de concorrência e no respeito das mesmas regras.
■ O acesso ao mercado interno de serviços financeiros será progressivo e dependerá de uma auditoria bem-sucedida da robustez dos quadros regulamentares e de supervisão dos Estados associados. As Autoridades Europeias de Supervisão desempenharão um papel central no processo de auditoria.
■ O Acordo de Associação estabelece um quadro para desenvolver e promover o diálogo e a cooperação em domínios de interesse comum, como a investigação e o desenvolvimento, a educação, a política social, o ambiente, a defesa do consumidor, a cultura ou a cooperação regional.
O Acordo introduz um quadro institucional coerente, eficaz e eficiente, incluindo:
■ a interpretação e aplicação coerentes do Acordo de Associação, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu;
■ um mecanismo de resolução de litígios com o Tribunal de Justiça Europeu como árbitro final dos litígios sobre a interpretação e aplicação do Acordo de Associação.
Em consonância com as diretrizes de negociação de 2014, o Acordo de Associação tem em conta a situação específica de Andorra e São Marino, bem como as suas especificidades, decorrentes das suas relações de proximidade com os Estados-Membros vizinhos da UE, a sua dimensão, incluindo a das suas populações. Isto reflete-se numa série de ajustamentos, bem como em vários períodos de transição para a implementação e aplicação de partes do acervo da UE.