A Comissão Europeia deu início a um procedimento de infração contra Portugal, por ainda não ter atribuído ao coordenador dos serviços digitais, ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais (RSD), os poderes e competências necessários para desempenhar as suas funções, incluindo a imposição de sanções em caso de incumprimento.
A existência de coordenador dos serviços digitais plenamente habilitados em cada Estado-Membro é essencial para o exercício dos novos direitos criados ao abrigo do RSD, nomeadamente para assegurar que os utilizadores possam apresentar reclamações no seu local de residência contra plataformas, conceder o estatuto de sinalizadores de confiança e habilitar investigadores.
A Comissão Europeia enviou uma carta de notificação e a Portugal dispõe agora de dois meses para responder e colmatar as deficiências mencionadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.