
A Comissão Europeia iniciou procedimentos de infração através de uma notificação formal a 16 Estados-Membros, incluindo Portugal, por não terem transposto integralmente a legislação social relacionada com as atividades de transporte rodoviário.
Os Estados-Membros foram obrigados a transpor a Diretiva para a legislação nacional até 14 de fevereiro de 2025. A diretiva atualiza as regras para classificar as infrações que podem resultar na perda de boa reputação dos operadores de transporte rodoviário, definidas como padrões comuns para que os operadores de transporte rodoviário prestem serviços de transporte rodoviário na UE.
A Comissão Europeia procedeu ao envio de notificações, para além de Portugal, também para a Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Croácia, Itália, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia. Agora, os países dispõem de dois meses para responder e concluir a transposição da Diretiva e notificar as medidas à Comissão Europeia. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão Europeia pode decidir emitir um parecer fundamentado.