A Mondelēz, com sede nos EUA, é um dos maiores produtores mundiais de chocolate e biscoitos, mas no portfólio inclui marcas conhecidas de chocolates e biscoitos como Côte d’Or, Milka, Oreo, Ritz, Toblerone e TUC e até 2015 marcas de café como HAG, Jacobs e Velours Noir.
A investigação da Comissão Europeia concluiu que a Mondelēz violou as regras de concorrência da EU ao envolver-se em acordos anticoncorrenciais ou práticas concertadas destinadas a restringir o comércio transfronteiriço de vários produtos de chocolate, biscoitos e café e abusou da sua posição dominante em determinados mercados nacionais de venda de tabletes de chocolate.
Em especial, a Comissão Europeia concluiu que a Mondelēz participou em vinte e dois acordos ou práticas concertadas anticoncorrenciais, ao:
■ Limitar os territórios ou clientes a sete clientes armazenistas que poderiam revender os produtos da Mondelēz. Um acordo também incluía uma disposição que ordenava ao armazenista da Mondelēz para aplicar preços mais elevados às exportações em comparação com as vendas internas. Estes acordos e práticas concertadas ocorreram entre 2012 e 2019 e abrangeram todos os mercados da UE.
■ Impedir que dez distribuidores exclusivos ativos em determinados Estados-Membros respondam a pedidos de venda de clientes localizados noutros Estados-Membros sem autorização prévia da Mondelēz. Estes acordos e práticas ocorreram entre 2006 e 2020 e abrangeram todos os mercados da UE.
“Os preços dos alimentos variam entre os Estados-Membros. O comércio através das fronteiras dos Estados-Membros no mercado interno pode reduzir os preços e aumentar a disponibilidade de produtos para os consumidores. Isto é especialmente importante em tempos de inflação elevada”, afirmou Margrethe Vestager, vice-presidente executiva, responsável pela política de concorrência.
A Comissão concluiu também que, entre 2015 e 2019, a Mondelēz abusou da sua posição dominante, ao:
■ Recusar fornecer um armazenista na Alemanha para impedir a revenda de produtos em tabletes de chocolate nos territórios da Áustria, Bélgica, Bulgária e Roménia, onde os preços eram mais elevados.
■ Cessar o fornecimento de tabletes de chocolate nos Países Baixos para evitar que fossem importados para a Bélgica, onde a Mondelēz vendia estes produtos a preços mais elevados.
A Comissão Europeia concluiu que as práticas ilegais da Mondelēz impediram os retalhistas de poderem adquirir livremente produtos nos Estados-Membros com preços mais baixos e particionaram artificialmente o mercado interno. O objetivo da Mondelēz era evitar que o comércio transfronteiriço levasse a reduções de preços em países com preços mais elevados. Estas práticas ilegais permitiram à Mondelēz continuar a cobrar mais pelos seus próprios produtos, em detrimento final dos consumidores na UE.