A Comissão Europeia lançou, no passado dia 4 de outubro, uma investigação sobre importação de veículos elétricos a bateria provenientes da China. A investigação tem como objetivo determinar se a indústria interveniente na produção dos veículos elétricos na China beneficia de subsídios ilegais e se esses subsídios causam ou ameaçam causar prejuízos económicos aos produtores de carros elétricos da União Europeia (UE).
No caso de se virem a confirmar as suas condições, a investigação irá examinar as prováveis consequências e o impacto das medidas sobre os importadores, utilizadores e consumidores de carros elétricos na UE.
A partir das conclusões da investigação, a Comissão Europeia indica que irá determinar se é do interesse da UE remediar os efeitos das práticas comerciais desleais com imposição de direitos antissubvenções sobre as importações de carros elétricos provenientes da China.
A Comissão Europeia referiu que investigação, que foi anunciada por Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia, em 13 de setembro, no discurso sobre o Estado da União Europeia, irá desenvolver-se seguindo procedimentos legais rigorosos em linha com as regras da UE e da Organização Mundial do Comércio (OMC). Assim, a todas as partes envolvidas, incluindo o governo chinês e as empresas/exportadores poderão apresentar os seus comentários, provas e argumentos.
Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia, afirmou: “O setor dos veículos elétricos detém um enorme potencial para a futura competitividade e liderança industrial verde da Europa. Os fabricantes de automóveis da UE e os setores conexos já estão a investir e a inovar para desenvolver plenamente este potencial. Sempre que encontrarmos provas de que os seus esforços estão a ser prejudicados por distorções do mercado e pela concorrência desleal, agiremos de forma decisiva. E faremos isto no pleno respeito pelas nossas obrigações europeias e internacionais – porque a Europa cumpre as regras, dentro das suas fronteiras e a nível global. Esta investigação anti-subsídios será completa, justa e baseada em fatos.”
Investigação por iniciativa da Comissão Europeia
A Comissão Europeia lançou a investigação por sua própria iniciativa, sem ter recebido qualquer queixa formal da indústria da UE. No entanto, a Comissão indicou que reuniu provas suficientes de que o recente aumento das importações subsidiadas e a baixos preços de veículos elétricos provenientes da China para a UE representava uma ameaça económica para a indústria automóvel elétrica da UE.
De acordo com os requisitos legais, ao abrigo das regras da UE e da OMC, foram realizadas consultas de pré-iniciação com o governo chinês antes da publicação do aviso de início da investigação esclareceu a Comissão Europeia.
Procedimento e decisão sobre conclusão da investigação
A investigação que deverá estar concluída no prazo máximo de 13 meses está atenta às alegações e irá seguir os procedimentos para determinar a potencial existência de subvenções que constituem uma ameaça para a indústria da UE.
A Comissão alerta que se legalmente justificado, quaisquer direitos antissubvenções provisórios poderão ser instituídos até nove meses após o início, e quaisquer medidas definitivas serão instituídas até quatro meses mais tarde ou no prazo de 13 meses após o início do inquérito.
Para Valdis Dombrovskis, Vice-Presidente Executivo e Comissário para o Comércio, “os veículos elétricos a bateria são cruciais para a transição ecológica e para cumprir os nossos compromissos internacionais de redução das emissões de CO2. É por esta razão que sempre saudámos a concorrência global neste sector, o que significa mais escolha para os consumidores e mais inovação. Mas a concorrência deve ser justa”.
O Comissário acrescentou: “As importações devem competir nas mesmas condições que a nossa própria indústria. Justiça também é a palavra de ordem para esta investigação: consultaremos todas as partes relevantes e aderiremos rigidamente às regras nacionais e internacionais. Esperamos a plena cooperação de todas as partes relevantes. O resultado será baseado em fatos.”