A Comissão Europeia lançou uma base de dados de transparência do Regulamento dos Serviços Digitais, pondo em ação uma das muitas funcionalidades impostas por esse Regulamento.
Nos termos do Regulamento dos Serviços Digitais, todos os prestadores de serviços de armazenamento de dados em servidores são obrigados a fornecer aos utilizadores informações claras e específicas, sempre que retirem ou restrinjam o acesso a determinados conteúdos.
A nova base de dados da União Europeia (UE) recolherá informações, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 5, do Regulamento dos Serviços Digitais. Esta base de dados é um repositório regulamentar pioneiro, onde os dados sobre as decisões de moderação de conteúdos tomadas pelos fornecedores de plataformas online na UE são acessíveis ao público em geral a uma escala e granularidade sem precedentes, permitindo uma maior responsabilização em online.
Apenas as plataformas online de muito grande dimensão têm de apresentar dados como parte da conformidade com o Regulamento dos Serviços Digitais.
A partir de 17 de fevereiro de 2024, todos os fornecedores de plataformas online, com exceção das micro e pequenas empresas, terão de apresentar dados sobre as suas decisões de moderação de conteúdos.