A Comissão Europeia inicia um processo formal à plataforma de comércio eletrónico Temu, para avaliar se viola o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), em domínios relacionados com a venda de produtos ilegais, com a conceção potencialmente viciante do serviço, com os sistemas utilizados para recomendar compras aos utilizadores, bem como o nos acessos dos investigadores aos dados.
A decisão de dar inicio a um processo, indicou a Comissão Europeia, surge na sequência de análises preliminares do relatório de avaliação dos riscos apresentado pela Temu no final de setembro de 2024, das respostas aos pedidos formais de informações da Comissão em 28 de junho de 2024 e 11 de outubro de 2024, bem como das informações partilhadas por terceiros.
A Comissão baseou-se igualmente nas informações partilhadas através do mecanismo de cooperação com as autoridades nacionais no âmbito do Comité Europeu dos Coordenadores dos Serviços Digitais, em especial com o coordenador irlandês dos serviços digitais.
O processo centrará a investigação especificamente nos seguintes domínios:
■ Os sistemas Temu têm em vigor meios para limitar a venda de produtos não conformes na União Europeia. Isto diz respeito, nomeadamente, a sistemas concebidos para limitar o reaparecimento de comerciantes desonestos já anteriormente suspensos, conhecidos por terem vendido produtos não conformes no passado, bem como a sistemas destinados a limitar o reaparecimento de mercadorias não conformes.
■ Os riscos associados à conceção viciante do serviço, incluindo programas de recompensa semelhantes a jogos, e os sistemas de que a Temu dispõe para atenuar os riscos decorrentes dessa conceção viciante, que podem ter consequências negativas para o bem-estar físico e mental de um consumidor.
■ O cumprimento das obrigações do RSD relacionadas com a forma como a Temu recomenda conteúdos e produtos aos utilizadores. Isso inclui a obrigação de divulgar os principais parâmetros utilizados nos sistemas de recomendação da Temu e fornecer aos utilizadores pelo menos uma opção de fácil acesso que não se baseie na criação de perfis.
■ O cumprimento da obrigação do RSD de facultar aos investigadores o acesso aos dados da Temu acessíveis ao público.
A Comissão Europeia referiu que a Temu, operada pela empresa chinesa, que declarou 92 milhões de utilizadores mensais em setembro de 2024, poderá incorrer em responsabilidade ao abrigo do RSD se as suspeitas da Comissão se mostrarem corretas, uma vez que estas deficiências, por si, constituem infrações aos artigos 27, 34, 35, 38 e 40 do RSD.
“Queremos garantir que a Temu esteja em conformidade com a Lei dos Serviços Digitais. Em especial, para garantir que os produtos vendidos na sua plataforma cumprem as normas da UE e não prejudicam os consumidores. A nossa aplicação garantirá condições de concorrência equitativas e que todas as plataformas, incluindo a Temu, respeitam plenamente as leis que mantêm o nosso mercado europeu seguro e justo para todos”, referiu Margrethe Vestager, vice‑presidente executiva da Comissão Europeia e responsável por uma Europa Preparada para a Era Digital.