Comissão Europeia impõe tributação aos veículos elétricos provenientes da China

Comissão Europeia impõe tributação aos veículos elétricos provenientes da China
Comissão Europeia impõe tributação aos veículos elétricos provenientes da China

A Comissão Europeia impôs direitos compensatórios provisórios sobre as importações de veículos elétricos a bateria, da China. Uma decisão que a Comissão Europeia justifica com as conclusões de uma investigação sobre a cadeia de valor dos veículos elétricos na China, que refere que a produção dos veículos beneficia de subvenções injustas, levando uma ameaça de prejuízo económico aos produtores de veículos elétricos da União Europeia (UE).

A investigação também examinou as prováveis ​​consequências e o impacto destas medidas sobre os importadores, utilizadores e consumidores de veículos elétricos a bateria na UE.

A Comissão Europeia revela que as consultas com o governo chinês intensificaram-se nas últimas semanas, na sequência de uma troca de pontos de vista entre o vice-presidente executivo da UE, Valdis Dombrovskis, e o ministro do Comércio chinês, Wang Wentao.

Entretanto os contactos prosseguem a nível técnico com vista a alcançar uma solução compatível com a Organização Mundial do Comércio, que responda adequadamente às preocupações levantadas pela União Europeia.

Os direitos individuais aplicáveis ​​aos três produtores chineses incluídos na amostra são: BYD, em 17,4%; Geely, em 19,9% e SAIC, em 37,6%.

Outros produtores de veículos elétricos a bateria na China, que colaboraram no inquérito mas não foram incluídos na amostra, estão sujeitos ao direito médio ponderado de 20,8%. O direito para outras empresas não colaborantes é de 37,6%.

Estes direitos provisórios serão aplicáveis ​​a partir de 5 de julho de 2024, por um período máximo de quatro meses. Dentro desse prazo, deve ser tomada uma decisão final sobre os direitos definitivos, através de uma votação pelos Estados-Membros da UE. Quando adotada, a decisão tornará os direitos definitivos por um período de cinco anos.