A Comissão Europeia autorizou dez organismos geneticamente modificados, em que sete são para utilização em géneros alimentícios e alimentos para animais, inclui algodão, vários milhos e soja, duas renovações também para a alimentação humana e animal, colza e milho e um cravo como flor de corte ornamental.
Todos os dez organismos geneticamente modificados passaram por um rigoroso procedimento de autorização, incluindo uma avaliação científica favorável da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA, sigla do inglês). Esta autorização diz respeito ao produto e não ao cultivo das espécies.
Para a decisão da Comissão Europeia todas as opiniões de todos os Estados-Membros foram devidamente tidas em conta. As autorizações são válidas por um período de 10 anos e quaisquer produtos produzidos com estes organismos geneticamente modificados serão objeto das estritas regras da União Europeia em matéria de rotulagem e rastreabilidade.