A Comissão Europeia aprovou o regime do Governo português de apoio às microempresas e as pequenas e médias empresas ativas em setores particularmente afetados pelo surto de coronavírus, no montante de 750 milhões de euros.
O regime aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal vai assumir a forma de subvenções diretas. Um apoio que está disponível em duas medidas:
■ “Apoiar.PT”, aberta a microempresas e pequenas empresas exclusivamente ativas no comércio e serviços abertos aos consumidores, atividades culturais, atividades turísticas, hotelaria e restauração;
■ “Apoiar Restauração”, aberta às microempresas e às pequenas e médias empresas que desenvolvem atividades no setor da restauração.
O auxílio ao abrigo da medida “Apoiar.PT” corresponde a 20 % do volume de negócios perdido nos três primeiros trimestres de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019, e conta com limites máximos que variam entre os 7.500 euros para as microempresas e os 40.000 euros para as pequenas empresas.
O auxílio ao abrigo da medida “Apoiar Restauração” – que pode ser combinada com a medida “Apoiar.PT” – corresponde a 20 % da diminuição da faturação diária das empresas nos dias em que se aplicaram restrições específicas impostas pelas autoridades públicas, em comparação com a faturação média durante os fins-de-semana nos três primeiros trimestres de 2020.
O objetivo das medidas é dar resposta às necessidades de liquidez dos beneficiários e ajudá-los a prosseguir as suas atividades, durante e após o surto de COVID-19.
A Comissão Europeia considera que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, o apoio da “Apoiar.PT” não irá exceder os 800 mil euros por empresa; e o apoio da “Apoiar Restauração” será concedido antes de 30 de junho de 2021.
A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais.