A Comissão Europeia aprovou três regimes de Auxílios Estatais portugueses de apoio às empresas da Região Autónoma dos Açores no contexto da pandemia COVID-19.
“Suporte ao Emprego Regional”, no montante de 8,7 milhões de euros, é um regime de subsídios salariais. Este regime substitui três medidas de auxílio regional anteriormente aprovadas pela Comissão Europeia.
“Apoio extraordinário à Empregabilidade Açores 21”, no montante de 6,4 milhões de euros, é um regime de auxílio que assume a forma de subsídios salariais com diferentes níveis de intensidade de auxílio em função da dimensão da empresa.
“Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial”, no montante de 5,9 milhões de euros. Este auxílio assume a forma de subsídios salariais por um período de três ou seis meses. No caso de esses subsídios serem concedidos por um período de seis meses, os beneficiários elegíveis têm igualmente direito a beneficiar de uma isenção do pagamento de 50 % das contribuições para a segurança social durante um período de dois meses.
A Comissão Europeia concluiu que os três regimes portugueses estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário, considerando que:
■ as medidas ajudarão as empresas particularmente afetadas pela pandemia de coronavírus e visam evitar despedimentos;
■ os subsídios salariais mensais não excederão 80 % do salário mensal bruto dos beneficiários;
■ o auxílio não será concedido após 30 de junho de 2022.
A Comissão concluiu que os regimes são necessários, adequados e proporcionados para sanar uma perturbação grave da economia dos Açores.