A Comissão Europeia aprovou regime de ajuda do Estado português no valor de 40 milhões de euros para apoiar a aquisição de autocarros elétricos ou a hidrogénio e infraestruturas conexas para o setor do transporte rodoviário público de passageiros em Portugal.
O regime aprovado consiste em duas submedidas, que apoiam, respetivamente:
■ a aquisição de autocarros com emissões nulas (elétricos/a hidrogénio);
■ a instalação (criação ou modernização) das respetivas infraestruturas de abastecimento ou carregamento.
Ao abrigo do regime de ajudas estatais, o apoio assumirá a forma de subvenções diretas não reembolsáveis e os beneficiários serão selecionados através de um procedimento de concurso aberto e transparente.
A Comissão Europeia indica que apreciou a medida ao abrigo das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que autoriza os Estados-Membros a apoiar o desenvolvimento de certas atividades económicas em determinadas condições e ao abrigo das Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia.
A Comissão refere em comunicado que considerou que o auxílio é proporcionado e limitado ao mínimo necessário, em especial porque o nível do auxílio será fixado através de um procedimento de concurso competitivo, e considera igualmente que a medida incentivará a adoção de autocarros públicos de passageiros com emissões nulas, contribuindo assim para a redução das emissões de CO2 e de substâncias poluentes, em consonância com os objetivos climáticos e ambientais da União Europeia e com as metas estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu.
O regime de ajuda estatal possui efeitos positivos para os objetivos ambientais e climáticos da União Europeia e compensa qualquer potencial distorção da concorrência e do comércio provocada pelo apoio, concluiu a Comissão Europeia.