A Comissão Europeia voltou a aplicar uma coima de 66.894 000 euros à Telefónica e uma coima de 12.146 000 euros à Pharol (antiga Portugal Telecom) pela celebração de um acordo de não concorrência, entre as duas empresas, em violação das regras anti-trust da União Europeia (UE).
Em janeiro de 2013, a Comissão Europeia adotou uma decisão no sentido da aplicação de coimas à Telefónica e à Portugal Telecom por estas terem acordado em não concorrer entre si nos mercados ibéricos das telecomunicações.
Em junho de 2016, o Tribunal Geral confirmou inteiramente as conclusões da Comissão Europeia relativas à violação das regras anti-trust da União por parte das duas empresas, mas anulou as coimas aplicadas pela Comissão Europeia.
O Tribunal Geral considerou que a Comissão Europeia deveria ter examinado os argumentos das partes segundo os quais não existia concorrência potencial entre elas em determinados mercados e que esses mercados deveriam ter sido excluídos do valor das vendas com base nas quais tinham sido calculados os valores das coimas. O acórdão do Tribunal Geral foi posteriormente confirmado pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de dezembro de 2017.
A decisão de hoje tem plenamente em conta o acórdão do Tribunal Geral e exclui, após uma apreciação mais aprofundada, o valor das vendas dos serviços para os quais se constatou existirem obstáculos intransponíveis à entrada em determinado mercado e relativamente aos quais as partes não estavam, portanto, em concorrência potencial entre si durante o período de aplicação da cláusula de não concorrência.
Uma decisão que volta a impor coimas à Telefónica e à Pharol pela celebração de um acordo de não concorrência. As novas coimas foram determinadas com os mesmos parâmetros em termos de gravidade, duração e circunstâncias agravantes e atenuantes que na decisão da Comissão Europeia de 2013.