Quatro grandes empresas de comércio online, AliExpress-Alibaba, Amazon, eBay e Rakuten-França, assinaram hoje, 25 de junho, um compromisso com a Comissão Europeia para a remoção mais rápida dos produtos perigosos vendidos nas suas plataformas online.
As quatro empresas comprometeram-se a responder a notificações das autoridades dos Estados-Membro relativas a produtos considerados perigosos para serem removidos no prazo de 2 dias úteis e a tomar medidas sobre notificações de clientes no prazo de 5 dias úteis.
Vĕra Jourová, Comissária Europeia da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género da União Europeia (UE), referiu que “há cada vez mais pessoas na UE a fazer compras online”, e que “o comércio eletrónico abriu novas possibilidades para os consumidores, proporcionando-lhe uma maior escolha a preços mais baixos.”
Mas a Comissária indicou que “os consumidores devem usufruir exatamente das mesmas condições de segurança quando fazem compras online e quando as fazem numa loja,” pelo que “o estabelecimento da Promessa de Segurança dos Produtos, permitirá melhorar a segurança dos consumidores.”
Dados do Eurostat indicam que as vendas online representaram 20 % do total das vendas na UE em 2016. Mas o sistema de Alerta Rápido da UE tem vindo a indicar que o número de produtos perigosos que são vendidos em linha têm vindo a aumentar. Este facto demonstra a necessidade de todas as plataformas de comércio online manterem e intensificarem esforços na remoção de produtos perigosos.
A Diretiva Comércio Eletrónico da UE introduz procedimentos de notificação e remoção (notice and take down) de conteúdos problemáticos online, mas não os regulamenta de forma pormenorizada. Agora as quatro grandes do comércio online assumem uma série de compromissos para a proteção dos consumidores da UE.
As medidas a tomar pelo grupo Aliexpress-Alibaba, Amazon, eBay e Rakuten-France são as seguintes:
■ Reagir no prazo de dois dias úteis às notificações das autoridades para remoção da lista de venda dos produtos não seguros. As empresas devem dar seguimento às notificações e informar as autoridades sobre as medidas tomadas.
■ Criarem meios para os clientes notificarem listas de produtos perigosos, e assegurar que as notificações são tratadas de forma expedita e que é dada resposta adequada no prazo de cinco dias úteis.
■ Consultar informações sobre produtos considerados perigosos disponíveis no Sistema de Alerta Rápido relativas a produtos não alimentares perigosos e também informações de outras fontes, nomeadamente junto das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, e tomar as medidas necessárias no que diz respeito aos produtos em causa, quando estes podem ser identificados.
■ Disponibilizar pontos de contacto específicos para as autoridades dos Estados-Membros da UE enviarem notificações relativas a produtos perigosos e para facilitar a comunicação sobre questões de segurança dos produtos.
■ Tomar medidas destinadas a prevenir o reaparecimento de listas de produtos perigosos já removidas.
■ Facultar informações e formação aos vendedores sobre a conformidade com a legislação relativa à segurança dos produtos, exigir que os vendedores cumpram a legislação e fornecer aos vendedores a ligação à lista da legislação da UE relativa à segurança dos produtos.
As empresas e a Comissão Europeia vão avaliar, de seis em seis meses, os progressos realizados em relação aos compromissos assumidos e publicam relatório com as conclusões.